Cidades

INTERIOR

Construtora é condenada por atrasar entrega de imóvel em 10 anos

Adquirido na planta em Dourados, apartamento era para ter sido entregue em dezembro de 2014, porém, mais de uma década depois, as chaves ainda não foram entregues ao proprietário

Após atrasar entrega de imóvel em 10 anos e ter a justificativa negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), construtora foi condenada a indenizar compradores de um apartamento em Dourados, ressarcindo os aluguéis e encargos da obra até a conclusão da propriedade.

Conforme os autos do processo, o apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com tolerância de três meses para um eventual atraso. Porém, este eventual atraso de 120 dias transformou-se em uma década sem conclusão da obra. De acordo com a construtora, dois fatores contribuíram para este retardo na entrega das chaves: escassez de mão de obra e condições climáticas.

Conforme a empresa, isso classificaria como caso fortuito, que é quando ocorre um evento imprevisível e inevitável, que não pode ser evitado ou impedido pela parte, resultando na impossibilidade de cumprir uma obrigação. Porém, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, não aceitou a explicação da construtora.

Para o relator, esta situação se configura como fortuito interno, que seria quando realmente ocorre um evento imprevisível e inevitável, mas que deveria estar dentro dos planos do fornecedor, não excluindo a responsabilidade da empresa. Diante disso, o tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e reafirmou a responsabilidade objetiva da construtora.

Portanto, foram mantidas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e a multa contratual estipulada em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso. Além disso, permanecerá como responsável até a entrega efetiva das chaves do imóvel.

“O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, disse o desembargador Eduardo Machado Rocha em seu voto.

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