Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Após 23 anos, juiz manda 'fantasmas do TCE' devolverem R$1,5 milhão

Por tratar-se de condenação em 1ª instância, as acusadas devem recorrer agora ao Tribunal de Justiça

Em Mato Grosso do Sul, sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado, chamadas de "fantasmas do TCE", foram condenadas em primeira instância após 23 anos de um rombo milionário e, agora, devem devolver cerca de R$1,5 milhão aos cofres públicos. 

Essa condenação, conforme exposto pelo departamento de comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Decom/MPMS), traz a correção e os valores atualizados referentes aos salários que foram recebidos de forma indevida entre 2001 e 2002. 

Ou seja, juntas, as ex-servidoras foram condenadas a devolver exatos R$1.558.581,47, após as investigações da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social revelar a atuação das acusadas como "funcionárias fantasmas". 

Como detalha o caso apurado no âmbito de inquérito civil em 2008, instaurado após denúncia recebida pelo MPMS, foi reconhecido que tais condutas - da remuneração sem prestação do serviço efetivo - violam os princípios da administração pública e configuram improbidade administrativa. 

Há mais de duas décadas

Sendo que a Justiça, inclusive, fica decretada indisponibilidade dos bens das envolvidas como medida cautelar para garantir o ressarcimento, os valores a serem ressarcidos por cada uma das ex-servidoras giram entre R$67 mil e quase meio milhão (R$498 mil). 

Vale ressaltar que essas condenações levam em conta uma atualização dos cálculos, tendo em vista que já se passaram mais de duas décadas desde o rombo milionário em questão. 

"Embora as sanções como a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível", explica o MPMS, com base na consolidação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 852.475/SP (Tema 897 da repercussão geral)). 

Foi na decisão deste RE que o STF fixou a tese de que as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis 

Como bem aponta material do Supremo à época, esse caso surgiu de um recurso do MP de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado em questão, que teria reconhecido em uma apelação a prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais.

Tal demanda por sua vez origina-se da ação judicial que questionou a participação do ex-prefeito de Palmares Paulista, dois servidores municipais e um técnico em contabilidade em processos licitatórios de alienação de veículos abaixo do preço de mercado ainda em 1995, com ação ajuizada somente em 2001. 

A decisão do TJ-SP dizia que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, conforme disposição da Lei de Improbidade Administrativa até então, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido, o que foi alterado pelo Supremo ao fim de 2019. 

 

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