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Governo de MS demite policial penal que manchou título de 'anti celular' da Gameleira

Condenado a cerca de 11 anos, o agora ex-policial penal, Odair Pereira da Silva, teve sua demissão justificada em ata assinada pelo diretor-presidente, Rodrigo Rossi

Na edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou a demissão do policial penal que manchou o título de "anti-celular" antes ostentado pela Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira.

Identificado como Odair Pereira da Silva, o agora ex-policial penal teve sua demissão justificada em ata assinada pelo policial penal diretor-presidente, Rodrigo Rossi Maiorchini, pelos descumprimentos ao esculpido no artigo 218, que trata dos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, e ao 219, que trata das proibições.

Houve descumprimento do 218 da Lei nº 1.102/1990, dos incisos XII e XIII, que tratam de: 

  1. Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções
  2. Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce.

Já das infrações ao artigo 219, o agora ex-servidor descumpriu os incisos que descreviam as proibições da função, no caso: 

  1. Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
  2. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da função pública;

Houve ainda descumprimento das vedações impostas pela lei de carreira de segurança penitenciária, cujo artigo 85 trata das proibições para o servidor, especificamente o inciso que aponta para "deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições as leis e os regulamentos;"

  1. Essa mesma lei, prevê em seu artigo de número 95 que "caberá aplicação da pena de demissão" nos seguintes casos registrados por Odair. 
  2. Faltas relacionadas nesta Lei ou no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, quando de natureza grave e de comprovada má-fé; e
  3. Incontinência pública e escandalosa, comércio ilegal de bebidas, de armas e aparelhos, instrumentos ou equipamentos de uso vedado nos estabelecimentos penais, bem como o uso e ou comércio ilegal de substâncias de que resulte dependência física ou psíquica;

Entenda

Tratando-se de um esquema que envolve laços de facções nacionais; profissionais da área do direito e policiais penais em Mato Grosso do Sul, o grupo começou a ser desmantelado com a chamada "Operação Bloodworm", que já rendeu pelo menos 10 sentenças aos envolvidos. 

Com proporções bastante notáveis desde as primeiras ações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado contra a quadrilha, em 05 de maio de 2023, os agentes do Gaeco foram às ruas de oito municípios sul-mato-grossenses (bem como no Distrito Federal e outros três Estados) mirando o cumprimento de 92 mandados de prisão e 38 de busca e apreensão. 

Esses alvos alvos seriam apoiadores e integrantes da organização criminosa batizada de Comando Vermelho (CV), mirando justamente policiais penais e advogados que supostamente agiram a serviço da facção. 

Com pelo menos 15 meses de serviço de investigação, as forças de segurança puderam desenhar a "teia" do esquema criminoso, que ligava advogados, agentes penitenciários e internos do sistema prisional de Mato Grosso do Sul pertencentes à facção do CV.

Até a última atualização, segundo o Ministério Público em nota, os números da "Bloodworm" até o fim de 2024 já somavam para: 

  • 10 ações penais julgadas
  • 79 condenações (com réus sentenciados mais de uma vez)
  • 417 anos de penas aplicadas

Entre os alvos aparece justamente Odair, apontado como o policial penal que facilitou a entrada de aparelhos telefônicos na Gameleira, manchando o título de "anti celular" da unidade. 

Ele é apontado pelo uso de cargo público com intuito de auxiliar as ações criminosas, permitindo acesso a telefones aos internos do regime fechado em Campo Grande, pegando sozinho 10 anos e 8 meses de prisão. 

Uma vez com os celulares em mãos, de dentro do presídio os integrantes da facção seguem arquitetando uma série de crimes, desde o mais comum tráfico de drogas e roubo, até mesmo o comércio de armamentos, segundo provas obtidas. 

A 10ª sentença - fruto de trabalho do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) - condenou 18 réus a mais de um século de prisão, em penas totais que já passam de 410 anos.

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