Cidades

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Governo lança REFIS 2025 para quitação de débitos fiscais

Lei prevê redução de até 80% nas multas conforme número de parcela, que poderá ser realizada em até 60 vezes

Na manhã desta sexta-feira (31), o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 6.435, que cria o REFIS 2025. O programa oferece condições especiais no pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com sua criação, as condições especiais para quitar débitos fiscais terão redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, e ainda conta com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ou seja, em até 5 anos.

O programa busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal de empresas e de produtores rurais, para retomar a adimplência e contribuir no fortalecimento da economia estadual. Para isso, será oferecido alternativas com vantagens para esses contribuintes que se encontram em diferentes situações de débitos.

“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Essa ação inclui créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também os que estão em discussão administrativa ou judicial.

Além desses, estão na lista os débitos que originam-se de substituição tributária, penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e outros parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

A ação abrange fatos geradores ocorridos até o dia 28 de fevereiro de 2025, e para aderir deve ser formalizado até 30 de dezembro deste ano, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

Débito

A redução do débito é paralela à escolha do número de parcelas que o contribuinte irá fazer.

Para quem desejar pagar à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros.

O parcelamento entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez UFERMS.

Para parcelamentos de 21 a 60 vezes, em prazos máximos, a redução passa a ser de 70% em multas e 30% nos juros, com a parcela inicial correspondente a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, o que amplia o alcance do incentivo e torna o programa mais atrativo para empresas e produtores rurais.

Outros órgãos

A lei também autoriza a concessão, a partir do Poder Executivo, de novo prazo para pagamento das contribuições ao FUNDERSUL, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro.

Quem quitar os débitos, à vista ou parcelado, terá automaticamente restabelecido o direito a incentivos fiscais e adiamentos relacionados a operações agropecuárias, o que torna sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original

Esse mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, e permite o pagamento com as mesmas condições previstas no REFIS até 30 de dezembro de 2025.

O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já tenham sido ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.

Além disso, o programa autoriza a concessão de novos prazos e prevê anistia das multas por atraso na entrega da EFD. Ele ainda irá perdoar penalidades por falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações agropecuárias.

Outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, também poderão aplicar formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. Nesse caso, o requerimento e o pagamento à vista ou parcial deve ocorrer nos moldes dos outros, até o dia 30 de dezembro.

Sem devoluções, a lei destaca que o REFIS 2025 não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, assegurando equilíbrio fiscal e estabilidade nas contas públicas.

O texto completo do projeto de lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, logo nas primeiras páginas.

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