Cidades

MUDANÇA

PGE transfere atendimento de dívida ativa para a nova sede

O atendimento ocorre de segunda a sexta e inclui a quitação de dívidas por meio do programa Refis 2025, que iniciou ontem

Inaugurada nova sede no final de outubro, o atendimento presencial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) foi transferido a partir de hoje para a nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 6.134.

Integrando o processo de modernização e reestruturação administrativa da PGE, a mudança no endereço do serviço ocorreu pois a estrutura do lugar, qualidade do atendimento e fácil acesso dos contribuintes aos serviços públicos são facilitados.

A transferência ocorreu pois o novo local oferece melhor estrutura e acessibilidade para os contribuintes e cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa. O atendimento presencial na unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30.

Devido ao processo de realocação do serviço, os telefones para contato estão temporariamente indisponíveis. Porém, os atendimentos presenciais, já na nova sede, seguem normalmente.

Além dessa forma, há também disponível remotamente pelo site: pge.ms.gov.br, para quem deseja acessar serviços como:

  • Emissão de boletos de IPVA;
  • Licenciamento de veículos em dívida ativa;
  • Solicitação de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas.

Outras formas de atendimento podem ser acessadas pelo email: [email protected] e WhatsApp, apenas para mensagens, no número (67) 3322-7613.

REFIS 2025

Com o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS 2025, a Procuradoria-Geral de MS iniciou as negociações na última quarta-feira, quando o projeto deu início. A iniciativa é obra do Governo do Estado e oferece condições especiais para regularizar pendências.

Em alguns casos, as multas podem ter redução de 80% e 40% nos juros, além de parcelamento em até 60 vezes, ou seja, 5 anos.

A oportunidade para formalizar a negociação é até o dia 30 de dezembro de 2025. Entre os contemplados para quitação estão créditos tributários e débitos não tributários.

Para créditos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, são aceitos se forem:

  • Constituídos, ou não;
  • Inscritos, ou não em dívida ativa;
  • E referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Em caso de débitos não tributários, em que foram consolidados até a data de publicação da lei, ou seja até 31 de outubro deste ano, também podem ser negociadas multas de órgãos como por exemplo:

  • Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor);
  • IAGRO (Central - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS);
  • Ambientais simples do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul);
  • E penalidades aplicadas pela Controladoria-Geral do Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração (CGE/SAD), com base na Lei Federal Anticorrupção.

Contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, incluindo do Simples Nacional, devem procurar a PCDA pelo e-mail já citado. 

Porém, débitos inscritos em dívida ativa que tem origem em Autos de Cientificação (ACT), notificação ICMS ou outros, devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Para débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser negociados junto ao órgão credor.

A oportunidade para os contribuintes campo-grandenses, oferece descontos que serão aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

O objetivo é que as dívidas sejam renegociadas e o contribuinte fique em dia com as contas do município.

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