Cidades

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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