O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu a anulação de um processo seletivo simplificado realizado pelo Município de Anastácio para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca local, reconheceu graves irregularidades na seleção, conforme apontado pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
A investigação do MPMS foi aberta após haver denúncia da falta de transparência e indícios de favorecimento de determinados candidatos.
Irregularidades
Conforme apurado pelo MPMS, o edital previa apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, contrariando a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público com provas ou provas e títulos para essas funções.
Além disso, o edital previa inscrições estritamente presenciais e com um prazo de três dias desde a publicação, fator limitador da competitividade do certame.
Também foi contestado o fato de que 10 dos 14 aprovados já possuíam vínculo temporário com a Prefeitura, muitos deles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando suspeitas de favorecimento.
Decisão
A 1ª Promotoria de Justiça havia pedido a suspensão imediata do processo seletivo, medida que foi deferida pelo Judiciário em agosto.
Agora em novembro, o Juiz Luciano Pedro Beladelli julgou procedente a ação, declarando a nulidade integral do processo seletivo e ratificando a decisão liminar.
A decisão também condenou o Município ao pagamento de honorários ao Fundo Especial do Ministério Público.