A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de um homem condenado por matar a cadela da ex-companheira, após recurso do Ministério Público Estadual. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Inicialmente, o réu havia sido condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, sem obrigação de reparar os danos.
De acordo com o processo, o animal morreu após ser agredido com socos e chutes e arremessado contra a parede, sofrendo traumatismo craniano e hemorragias.
Ao recorrer, o Ministério Público apontou a gravidade da conduta e pediu o aumento da pena, além do reconhecimento de agravantes e da fixação de indenização. Os desembargadores acolheram o pedido e consideraram a culpabilidade elevada e o emprego de meio cruel.
Com isso, a pena foi fixada em 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão,além de multa. O regime inicial passou a ser o semiaberto.
O Tribunal também determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de reparação, ao entender que a morte do animal configura dano ao meio ambiente.