Cidades

R$12 MILHÕES

MPMS quer bloqueio de verbas do Estado e Município para garantir serviços na Santa Casa

Parecer da Procuradoria de Justiça reforça responsabilidade solidária e necessidade de planejamento para evitar colapso hospitalar

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) quer o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital Santa Casa. O órgão ministerial solicitou a restituição do sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas dos responsáveis pela unidade hospitalar. O pedido foi instaurado na 3ª Câmara Cível da Justiça de Mato Grosso do Sul.

O MPMS argumenta que, se Estado e Município continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Além disso, destaca que o Estado não é mero financiador, mas cogestor do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a exigência judicial de plano de ação deve ser cumprida.

Com isso,o Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli assinou o parecer que reforça essa tese e afasta a alegação de violação à separação dos poderes. O documento esclarece que não houve criação de nova política pública, mas apenas a exigência de planejamento mínimo diante da grave desassistência comprovada nos autos.

Também destaca que o custo administrativo de elaborar um plano é incomparavelmente inferior ao custo humano e social da continuidade da desassistência.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

Ação civil

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

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