Cidades

Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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