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Parecer

MP critica multa e diz que tarifa de R$ 7,79 pode beneficiar Consórcio Guaicurus

No parecer, procurador afirma que a discussão ultrapassa uma simples divergência contratual

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se posicionou favoravelmente ao pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender a decisão que obrigou o município a aplicar a tarifa técnica de R$ 7,79 no transporte público da Capital. Em parecer enviado ao Tribunal de Justiça, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima afirmou que a medida pode gerar “enriquecimento sem causa” ao Consórcio Guaicurus e causar impactos financeiros relevantes ao poder público e à população. 

A manifestação foi apresentada dentro do agravo de instrumento protocolado pela Prefeitura contra decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública, que determinou a implantação imediata da tarifa técnica sob pena de multa diária de R$ 80 mil. 

No parecer, o representante do Ministério Público afirma que a discussão ultrapassa uma simples divergência contratual e envolve diretamente a política pública de transporte coletivo. 

Segundo Aroldo José de Lima, o processo possui controvérsias técnicas relevantes e perícias divergentes sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato do transporte da Capital. 

Enquanto o Consórcio Guaicurus defende a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79, uma das perícias judiciais mencionadas pela Prefeitura aponta valor próximo de R$ 6,09. 

O procurador também destaca que o cenário econômico do sistema mudou após a concessão de benefícios públicos à concessionária, incluindo subvenções financeiras, isenção milionária de ISSQN e mecanismos de compensação econômica adotados pelo município. 

Na avaliação do Ministério Público, desconsiderar esses fatores e impor imediatamente os R$ 7,79 pode resultar em vantagem excessiva ao consórcio.

O parecer afirma que a aplicação integral da tarifa, sem análise aprofundada das compensações já concedidas ao sistema, pode violar a vedação ao enriquecimento sem causa. 

Outro ponto criticado pelo procurador é a multa diária de R$ 80 mil imposta à Prefeitura e à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

O parecer cita precedentes judiciais que autorizam a revisão de multas consideradas desproporcionais, especialmente quando há risco de dano ao erário público. 

Ao analisar o recurso da Prefeitura, o juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu efeito suspensivo e travou temporariamente a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79.

Na decisão, o magistrado afirmou que a elevação “de aproximadamente R$ 6,57 para R$ 7,79” produziria impacto econômico imediato e significativo sobre os usuários do transporte coletivo. 

A divergência técnica sobre os números se tornou um dos principais pontos da disputa judicial. Ao longo do processo aparecem diferentes valores relacionados à tarifa do sistema:

  • R$ 6,09, apontado em perícia judicial;
  • R$ 6,17, mencionado em atos administrativos;
  • R$ 6,53, defendido pelo consórcio em reajustes contratuais;
  • R$ 6,57, citado pelo relator do agravo;
  • R$ 7,79, reivindicado pelo Guaicurus como tarifa técnica necessária para reequilibrar o contrato.  

No parecerer, Aroldo José de Lima alerta que a disputa financeira do sistema acabará recaindo sobre a população.

“É a população quem, em última análise, arcará com os efeitos econômicos desse jogo de valor e poder”, escreveu o procurador. 

O Consórcio Guaicurus, por sua vez, sustenta que a Prefeitura tenta reabrir uma discussão já apreciada anteriormente pelo Tribunal de Justiça e afirma que o Município vem adiando sucessivamente a recomposição financeira prevista no contrato de concessão. 

O mérito do agravo ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que decidirá se mantém ou derruba definitivamente a suspensão da tarifa técnica de R$ 7,79.

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