Cidades

Exoneração

Justiça manda Agesul exonerar comissionados e abrir concurso público

Decisão atende ação do MPMS e aponta uso irregular de cargos de confiança para funções técnicas desempenhadas sem concurso

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) exonerem servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados e realizem concurso público no prazo de até 12 meses.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que identificou o uso indevido de cargos de confiança para a execução de atividades técnicas permanentes.

A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos apresentados pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apontou desvio de finalidade na ocupação de cargos comissionados na estrutura da autarquia estadual.

Servidores exerciam funções técnicas

De acordo com a investigação do MPMS, ocupantes de cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) desempenhavam atividades incompatíveis com a natureza dos cargos de confiança.

Entre as funções identificadas estão fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, elaboração de pareceres técnicos, conferência de medições e apoio a processos licitatórios.

Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a apuração revelou que diversos trabalhadores contratados temporariamente foram nomeados para cargos comissionados logo após o encerramento de seus contratos, em alguns casos no dia seguinte ao término do vínculo, apenas para permanecerem nas mesmas funções sem a realização de concurso público

Para o Ministério Público, a prática configurou uma forma de manter servidores em atividades permanentes da administração pública sem observar a exigência constitucional de seleção por concurso.

Entendimento segue posição do STF

Na decisão, o magistrado destacou que cargos em comissão devem ser utilizados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, que exijam relação de confiança pessoal entre o servidor e a autoridade responsável pela nomeação.

Ao analisar os cargos questionados, o juiz concluiu que as atribuições exercidas possuíam natureza eminentemente técnica, sem características de assessoramento estratégico ou direção administrativa.

"As funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na ação não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira própria de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura", registrou na sentença.

Alegação sobre gastos foi rejeitada

Durante a tramitação do processo, a Agesul argumentou que não realizou concurso público em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação aos gastos com pessoal.

A justificativa, entretanto, foi rejeitada pela Justiça. Conforme a sentença, a substituição dos servidores comissionados por concursados não representa aumento significativo de despesas, uma vez que os cargos atualmente ocupados poderão ser extintos após a posse dos novos servidores efetivos.

Concurso deverá ser concluído em até 12 meses

Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços prestados pela agência e ao andamento das obras públicas estaduais, a decisão autoriza a permanência dos atuais ocupantes dos cargos até a conclusão do concurso.

Após a homologação do certame, o Estado e a Agesul deverão promover a exoneração dos servidores comissionados irregulares e a posse dos aprovados.

A sentença também prevê multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor poderá chegar ao limite de R$ 500 mil para o Estado e para a Agesul.

A decisão ainda cabe recurso.

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