Cidades

DECISÃO

Justiça manda moradora diminuir quantidade de cães em residência de 100 para 5

Ação foi ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que uma moradora de Campo Grande diminua a quantidade de cães em sua residência de 100 para apenas cinco, após um vizinho ajuizar ação alegando sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais.

Após a ação ajuizada pelo vizinho, a sentença de primeiro grau condenou a proprietária a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, no recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido.

Testemunhas confirmaram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Vale destacar que, embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da sensatez para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Diante do exposto, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência por maioria dos votos. Para chegar ao número, os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

Além disso, os desembargadores retiraram da condenação o pagamento por danos morais, visto que, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

De acordo com a sentença final, a moradora terá 60 dias para cumprir a decisão judicial, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar dos cães.

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