Cidades

INTERVENÇÃO NO TRANSPORTE

Adriane intervém no Consórcio Guaicurus e nomeia advogado cuiabano

Ao final do período, os interventores vão emitir um relatório e a prefeita decidirá se rompe ou não o contrato de concessão

Em publicação feita no Diário Oficial (Diogrande), desta terça-feira (16), a prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP) decretou a intervenção na concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, executado pelo Consórcio Guaicurus, pelo prazo de até 180 dias.

A Prefeitura nomeou Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor, a quem são conferidos os poderes necessários para a prática dos atos indispensáveis à execução da intervenção. Ele já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT).

Além de Aléxandro, outros três foram nomeados: o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agetran e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes; e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

Ao término da intervenção, a prefeita, em vista do relatório final dos interventores e do resultado do procedimento administrativo, decidirá sobre: o encerramento da intervenção e a devolução do serviço à atual gestão do Consórcio, com ou sem condicionantes; a aplicação de sanções contratuais cabíveis; a decretação da caducidade da concessão, mediante processo administrativo específico; e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Para o cumprimento de suas atribuições, os interventores poderão praticar os seguintes atos:

I – assumir a gestão administrativa, jurídica, operacional e financeira da concessão, praticando todo e qualquer ato, visando assegurar adequada execução do contrato de concessão;
II – nomear equipe técnica de apoio aos atos da intervenção;
III – expedir ordens de serviço e atos administrativos necessários à execução e à fiscalização do serviço;
IV – requisitar livros, documentos, contratos, registros contábeis, demonstrativos financeiros, bancos de dados, sistemas informatizados e quaisquer outras informações relacionadas à concessão;
V – ter acesso irrestrito aos bens reversíveis e aos bens vinculados à prestação do serviço, incluindo garagens, oficinas, terminais, estações, equipamentos, sistemas de bilhetagem, centros de controle operacional e veículos;
VI – determinar auditorias, inspeções, perícias e levantamentos técnicos, contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais;
VII – adotar medidas urgentes destinadas à preservação da segurança dos usuários e da continuidade do serviço;
VIII – promover a revisão dos procedimentos operacionais e de manutenção da frota;
IX – requisitar o apoio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X – apresentar recomendações e planos de ação para saneamento das irregularidades identificadas;
XI – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades da intervenção.

Durante a vigência da intervenção, ficam suspensos os poderes de gestão dos administradores da concessionária relativamente aos serviços objeto da concessão.

A remuneração do interventor e dos demais integrantes da equipe corresponderá ao valor mensal bruto de referência até então percebido pelo ocupante da função executiva máxima responsável pela gestão do Consórcio Guaicurus, da empresa líder ou das empresas consorciadas, respeitado o teto remuneratório municipal (R$ 31.912,56, valor referente ao salário da prefeita), devendo seu custeio ocorrer com recursos vinculados à própria concessão.

No prazo de até 30 dias, deverá ser instaurado o procedimento administrativo, assegurando-se ao Consórcio Guaicurus o contraditório e a ampla defesa. 

Os interventores deverão apresentar relatório preliminar em 90 dias e relatório final ao término do processo, contendo as conclusões sobre as causas determinantes da medida e as recomendações pertinentes.

Finalidade

A intervenção terá o objetivo de assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Campo Grande. Além disso, deverá apurar as causas determinantes das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e administrativos da Comissão Especial e Agencias reguladoras.

A intervenção serve também para verificar a situação operacional, econômico-financeira, contábil, patrimonial e contratual da concessão; identificar eventuais responsabilidades dos administradores, gestores e demais agentes envolvidos; e, por fim, propor medidas corretivas e soluções consensuais aptas a garantir a adequada prestação do serviço.

Assine o Correio do Estado




 

CAMPO GRANDE

Servidor municipal terá 9 dias de folga no fim do ano, em escala de revezamento

Quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa

05/11/2026 11h48

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Rio Verde de Mato Grosso

Idoso de 85 anos morre após incêndio em residência

Suspeita é de que houve curto-circuito em ventilador localizado em um dos cômodos

05/11/2026 11h15

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador Foto: Reprodução / Enfoque MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).