Cidades

o crime compensa

TJMS eleva pena de homem preso com 613 kg de cocaína

Mesmo assim, ele terá de cumprir apenas 6 anos e nove meses em regime fechado. Inicialmente, juiz havia dado pena menor

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a reforma de uma sentença em um caso de tráfico interestadual de drogas, em julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Por unanimidade, os desembargadores acolheram recurso apresentado pelo MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia, e afastaram a aplicação do chamado tráfico privilegiado concedido ao réu condenado pelo transporte de 613,60 quilos de cocaína. Neste caso a pena varia de um ano e 8 meses a cinclo o anos de reclusão. 

No recurso, o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva sustentou que as circunstâncias do crime demonstravam dedicação à atividade criminosa, o que inviabilizaria a concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A tese ministerial foi acolhida pelo relator do processo, Desembargador José Ale Ahmad Netto, com o acompanhamento unânime dos demais integrantes da Câmara.

De acordo com o acórdão, embora o acusado fosse primário, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida e a forma de execução do delito evidenciaram envolvimento com atividade criminosa organizada. A droga era transportada para outro estado da Federação em um veículo de grande porte previamente preparado para a ação ilícita.

A decisão também destacou que a responsabilidade atribuída ao réu na operação extrapolava a atuação de um traficante ocasional, afastando a tese de que ele exercia apenas a função de “mula” do tráfico. Para o Tribunal, o modus operandi empregado revela uma atuação incompatível com os requisitos exigidos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Com o provimento do recurso ministerial, foi retirada a causa de diminuição de pena aplicada na sentença de primeiro grau. A Corte promoveu nova dosimetria e fixou a pena definitiva em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa.

A decisão reforça a importância da atuação do MPMS no enfrentamento ao tráfico de drogas e na defesa da correta aplicação da legislação penal. Ao recorrer da sentença, o Ministério Público contribuiu para que fossem devidamente consideradas a gravidade dos fatos, a elevada quantidade de droga apreendida e as circunstâncias que demonstraram a complexidade da empreitada criminosa.

CAMPO GRANDE

Servidor municipal terá 9 dias de folga no fim do ano, em escala de revezamento

Quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa

05/11/2026 11h48

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Rio Verde de Mato Grosso

Idoso de 85 anos morre após incêndio em residência

Suspeita é de que houve curto-circuito em ventilador localizado em um dos cômodos

05/11/2026 11h15

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador

Fogo teria sido causado por curto-circuito em ventilador Foto: Reprodução / Enfoque MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).