Cidades

"PIX PENSÃO"

Governo Federal institui lei que permite transferência automática de pensão alimentícia

Medida foi oficializada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (29) e faz parte de um pacote de medidas para enfrentamento à violência contra a mulher

Karina Varjão

29/07/2026 - 18h30

O Presidente Lula oficializou nesta quarta-feira (29) medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Entre as duas leis sancionadas, uma possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo para garantir o pagamento da obrigação nos casos onde o desconto em folha não é possível. 

O mecanismo, chamado de "Pix Pensão", poderá ser instituído a partir de decisão judicial. 

Segundo a lei, caso não haja saldo suficiente para o pagamento na conta do devedor, outros ativos financeiros poderão ser indisponibilizados e convertidos em penhora caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário. 

"A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do judiciário para execução das decisões na ausência de pagamento voluntário", afirmou o governo federal. 

Outra lei sancionada pelo presidente Lula amplia a divulgação do Ligue 180. O Canal é o serviço nacional destinado ao atendimento às mulheres em situação de violência. 

De acordo com a nova legislação, o número passa a ser divulgado em meios de comunicação em massa e locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, teatros e transportes coletivos. 

Monitoramento 

Entre as medidas oficializadas nesta quarta-feira, está a regulamentação da alteração na Lei Maria da Penha em abril de 2026, que inclui a monitoração crônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança. O dispositivo alerta quando o agressor se aproxime da vítima, como forma de medida protetiva de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar. 

O decreto assinado hoje ainda estabelece parâmetros nacionais para a plicação e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para as unidades da federação organizarem seus sistemas de serviços relacionados à operacionalização do monitoramento. 

O dispositivo foi chamado de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) e emite alertas automáticos sempre que o agressos ultrapassar o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado à vítima e à unidade policial responsável ao mesmo tempo. 

Mulher Segura

Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), que tem o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados a respeito de todas as formas de violência contra as mulheres. 

O sistema deve reunir informações de órgãos e entidades de administração pública federal, de órgãos distritais de segurança pública, guardas municipais, assistências sociais, centros de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação em casos de violência. 

Segundo o governo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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