Cidades

SEGURANÇA PÚBLICA

Deputado federal de MS quer porte de arma a empresários e comerciantes

Proposta avançou na Câmara dos Deputados, após ser aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

O Projeto de Lei 5438/2025, do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que autoriza o porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, avançou na Câmara dos Deputados.

Após análise, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou o projeto de lei e juntou com outras propostas semelhantes, criando um novo texto. De acordo com a proposta de Pollon, o objetivo é assegurar o direito à legítima defesa dos empresários e comerciantes brasileiros.

Pelo projeto, fica assegurado o porte de arma de fogo de uso permitido aos empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais devidamente registrados na forma da legislação vigente, para defesa pessoal e proteção do patrimônio sob sua responsabilidade.

Para ter direito ao porte, os empresários e comerciantes terão que comprovar:

  • possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como titular, sócio ou administrador de empresa ou estabelecimento comercial regularmente constituído;
  • apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • comprovar capacidade técnica para o uso da arma de fogo,
  • e comprovar residência fixa e o efetivo exercício da atividade empresarial ou comercial.

A justificativa para implementação deste projeto é que esta categoria, responsável pela geração de empregos e renda, enfrenta diariamente o risco de assaltos, invasões e sequestros, sobretudo em regiões de alta vulnerabilidade social e baixa presença policial.

O porte de arma proposto por esta Lei não implica liberalização irrestrita, mas concessão regulada, condicionada a rigorosa comprovação de idoneidade, capacidade técnica e psicológica. A autorização deverá ser individual, pessoal e fiscalizada pela Polícia Federal, garantindo segurança jurídica e administrativa.

Projetos apensados

O relator Rodrigo da Zaeli (PL-MT) aprovou a proposta de Pollon e apensou mais quatro projetos de lei, sendo dois do próprio Marcos Pollon, em razão de tratarem de matéria idêntica ou correlata. 

"Estando em curso diversas proposições da mesma espécie e que regulam matéria correlata, a tramitação conjunta exige a elaboração de um só parecer. Nesse sentido, visando aprimorar a técnica legislativa e garantir a máxima responsabilidade e segurança jurídica no controle do armamento, optamos por apresentar um Substitutivo", disse o relator.

Foram apensados à proposta, os seguintes projetos de lei:

  • PL nº 5.615/2025, também do Deputado Marcos Pollon, que garante o porte de arma especificamente aos responsáveis legais, diretores e gerentes de pessoas jurídicas que lidam com produtos controlados;
  • PL nº 5.616/2025, de Pollon, que estende o direito ao porte aos empregados formalmente encarregados da abertura de empresas e pela guarda ou transporte de numerários, estoques e produtos de alto valor;
  • PL nº 6.629/2025, do deputado Vanderlan Alves, que assegura o direito de tráfego excepcional de arma de fogo (porte de trânsito) para o empresário registrado como Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC), no deslocamento estrito e contínuo entre a sua residência e o local de sua atividade empresarial;
  • PL nº 1.020/2026, do deputado Delegado Caveira, que dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários no exercício da profissão

Zaeli considerou a proposição como "de extrema relevância" e entende que reflete "uma necessidade evidente". O relator seguiu a linha de raciocínio da proposta e concordou que os empresários e comerciantes são, com frequência, alvos prioritários da criminalidade violenta.

"O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica plenamente a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara no ordenamento jurídico".

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