Cidades

CONDENAÇÃO

Comerciante de Corumbá é condenado por homicídio duplamente qualificado

O autor do crime matou um homem após este cobrar uma dívida de R$ 5 mil e exigir o pagamento através do abatimento de mercadorias no estabelecimento

O Tribunal do Júri acolheu a acusação feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e condenou o comerciante Daniel Carlos Pereira à pena de 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

A Justiça reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão imediata em regime inicial fechado, o juiz também determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação à família da vítima.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, no município de Corumbá. Na ocasião, a vítima, Luciano Carlos de Jesus, foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão relacionada ao pagamento de uma dívida de R$ 5 mil reais, decorrentes da compra de um imóvel, que vinha sendo quitada através da retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial.

Daniel Carlos era o devedor de Luciano e o comerciante se recusou a autorizar o abatimento da dívida mediante a retirada de carnes em seu estabelecimento, o que resultou em uma discussão que evoluiu para disparos contra a vítima.

Mesmo durante a tentativa de fuga de Luciano, Carlos o perseguiu e efetuou novos disparos. O MPMS entende que esta atitude demonstrou frieza e desrespeito à vida humana.

Embora os advogados de defesa tenham alegado legítima defesa diante de um suposto ato da vítima de levar a mão à cintura com o intuito de sacar uma arma, a tese foi invalidada pelo promotor substituto Francisco de Salles Neto, que evidenciou que o ofendido estava desarmado e foi baleado pelas costas ao tentar escapar, fato corroborado pela perícia necroscópica e por imagens de segurança, elementos probatórios que garantiram a preservação de todas as qualificadoras perante o Tribunal do Júri.

Prisão domiciliar barrada

Logo após o crime e a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2020, Daniel Carlos fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos, vindo a ser capturado apenas em janeiro de 2025, na Paraíba.

Em segunda instância, a defesa tentou a prisão domiciliar alegando quadro depressivo grave, a qual foi negada pelo parecer do procurador de justiça André Antônio Camargo Lorenzoni, que comprovou que o preso recebe atendimento médico adequado na prisão. 

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