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MPMS abre inquérito civil para investigar IPTU de Adriane Lopes

Tanto Adriane Lopes quanto seu marido, o deputado estadual Lídio Lopes, não declararam o imóvel ao TSE em 2022 e 2026

Desde janeiro deste ano, há uma ação popular que cobra a atualização do IPTU do imóvel de Adriane Lopes

Desde janeiro deste ano, há uma ação popular que cobra a atualização do IPTU do imóvel de Adriane Lopes - FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis da Prefeita Municipal Adriane Lopes (PP)

O inquérito civil, de número 06.2026.00000715-8, encontra-se sob sigilo e exige senha. A decisão de instaurar o processo foi assinada pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, na última terça-feira (13). Adriane Lopes possui residência em área nobre de Campo Grande, no bairro Carandá Bosque III, avaliada em R$ 1.163.425, segundo o cadastro imobiliário da Prefeitura de Campo Grande. Em 2026, o IPTU cobrado sobre a residência foi de R$ 11.634,25.

A mansão está localizada em um terreno que une duas áreas, uma de 588m² e outra com mais de mil m². O local era uma praça que foi desafetada e adquirida por Lídio Lopes (Avante), marido da Prefeita. Porém, a construção da casa não foi averbada, ou seja, apenas o IPTU do terreno foi cobrado e não da casa. 

O inquérito foi instaurado uma semana após Lídio Lopes ser reeleito deputado estadual. Em sua declaração de patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele não informou sobre o imóvel onde mora com a família.

Na declaração de bens apresentada ao TSE, o parlamentar registrou patrimônio de R$ 562.375,84, o que representa aumento de aproximadamente 95% em relação aos R$ 288 mil declarados em 2022. 

Além disso, o imóvel do Carandá Bosque III também esteve ausente nos bens informados pela prefeita nas eleições municipais, durante a campanha pela reeleição em 2024.

Ação corre na Justiça

A denúncia sobre uma suposta manobra para reduzir o valor do IPTU da mansão já corre na Justiça desde a candidatura da Prefeita em 2024. Em janeiro deste ano, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira ingressou com uma nova ação popular, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para denunciar a manobra.

Na ação, o advogado diz que o terreno de 588 metros quadrados foi declarado por Adriane como “lote sem edificação” e pagou imposto territorial. Com isso, além do valor do imóvel ser menor, a alíquota foi menor.

Entre os pedidos da ação estão: punição a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Semadur) pela omissão; que seja feita uma nova fiscalização da mansão, lance o valor correto do IPTU e cobre os valores atrasados da prefeita. 

Outro questionamento foi a mudança no enquadramento do Bairro Carandá Bosque 3, onde reside Adriane, que levou a redução de 41% na taxa do lixo, de R$ 1,2 mil para R$ 706.

O que diz a Prefeitura?

Nos autos da ação, a Prefeitura de Campo Grande e a Semadur sustentam que o imóvel foi adquirido há anos pela Prefeita e devidamente registrado como territorial. A aquisição foi em outubro de 2012, ainda na gestão de Nelsinho Trad , no valor de R$ 107.000,00, sendo registrada no dia 30 de janeiro de 2013, na gestão de Alcides Bernal, não sendo exigida qualquer transparência nesse sentido.

O Executivo aponta ainda que a praça foi objeto de desafetação e aquisição por ato oneroso sem qualquer lesão aos cofres públicos municipais e que a área não possui qualquer construção, tratando-se de terreno cuja alíquota incidente é de 3,5%. 

Para a Prefeitura, o aumento da área do terreno por remembramento, por si só, não causa aumento do valor venal do imóvel como um todo, sendo que apenas o aumento da área construída influiria no aumento da base de cálculo. 

Nos autos, a Semadur e o Executivo dizem que são exigidos dois IPTUs de Adriane Lopes e Lídio Lopes, sendo um para cada imóvel, além das respectivas taxas de coleta do lixo, que juntos somam R$ 16.643,78 e que não compete à fazenda pública obrigar qualquer contribuinte à regularizar sua construção perante a serventia registral.

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