Cidades

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer exoneração de assessor de Prefeitura condenado por homicídio

Jair Feitosa Serra Neto, condenado por homicídio em 2010 e solto em 2024, foi nomeado assessor executivo na Secretaria de Governo de Ladário

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto no cargo comissionado de assessor executivo. Ele foi condenado por homicídio qualificado em 2010.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, no dia 20 de outubro, e foi concedido o o prazo de cinco dias para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPMS pode adotar medidas judiciais para correção da irregularidade.

Como base jurídica, o promotor aponta que o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "9", da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por crime contra a vida. O mesmo dispositivo legal também diz que a inelegibilidade vigorará mesmo após o cumprimento da pena" (extinção de punibilidade).

A extinção da pena de Jair Feitosa ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que define a qualificadora do homicídio quando o crime é cometido, relativo à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Porém, Jair Feitosa foi nomeado na Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de outubro de 2026, ou seja quando já havia o impedimento de acesso a cargos públicos, antes do prazo de oito anos. 

O promotor também usou como argumento a lei da Ficha Limpa Municipal, que igualmente veda a nomeação para cargos em comissão daqueles que tenham sido condenados.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, desta quinta-feira (22), também foi instaurado um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil sobre possível irregularidade na nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

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