O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os períodos de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. Conforme o Decreto nº 16.810, de 27 de outubro de 2026, publicado pelo Executivo, os funcionários poderão usufruir de folgas durante as semanas do Natal e do Ano Novo, mediante revezamento entre as equipes.
A medida contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários que atuam nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o decreto, o recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano Novo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Os agentes públicos deverão usufruir de um dos dois períodos, conforme as escalas de revezamento organizadas por cada órgão. A determinação busca permitir as folgas de fim de ano sem comprometer o atendimento à população.
O decreto estabelece que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais orientar os gestores na elaboração prévia das escalas de trabalho. A organização deverá garantir o funcionamento regular das repartições, especialmente dos setores responsáveis pelo atendimento ao público.
Os serviços considerados essenciais deverão manter o pleno funcionamento durante os dois períodos, com equipes em quantidade suficiente para assegurar a continuidade das atividades.
Já os servidores que não optarem por nenhum dos períodos de recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
A regulamentação também permite que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes de autarquias e fundações realizem o revezamento com seus substitutos legais.
Regras e exceções
As novas regras não se aplicam aos órgãos e entidades estaduais que já possuem legislação específica para regulamentar o recesso de fim de ano.
O texto também revoga normas administrativas anteriores que contrariem as novas disposições, preservando aquelas editadas para regulamentar leis específicas em vigor.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, o decreto revoga a regulamentação anterior, estabelecida em outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.