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9º Festival do Sobá acontece entre os dias 7 e 17 de agosto

9º Festival do Sobá acontece entre os dias 7 e 17 de agosto

DA REDAÇÃO

28/07/2014 - 19h45
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O Festival do Sobá da Feira Central de Campo Grande completa este ano sua nona edição. O evento será realizado entre os dias 7 e 17 de agosto e terá programação com música, dança, exposições, cozinha show e apresentações com artistas regionais.

A população poderá compor uma música sobre o Festival. A ação visa incentivar compositores e músicos locais, conforme a Associação da Feira Central e Turística de Campo Grande (Afecetur), que promoverá o concurso para escolher a "música oficial do Festival do Sobá". As inscrições começaram no dia 11 de julho e prosseguem até 1º de agosto. Os três primeiros colocados serão premiados em dinheiro, sendo o 1º lugar com o valor de R$ 2 mil, 2º colocado R$ 1,5 mil e o terceiro R$ 1 mil.

Os interessados poderão participar com uma música inédita e a exigência é que a letra da composição contenha os temas: sobá, centenário da ferrovia e centenário da imigração japonesa. As normas sobre o concurso estão dispostas no Diário Oficial de Campo Grande nº 4060. No dia 10 de agosto, uma comissão julgadora escolherá as três melhores composições, em solenidade marcada para as 19h30, na Feira Central, por ocasião do festival.

O 9º Festival do Sobá receberá apoio da Superintendência de Turismo da Sedesc (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio) e Fundac (Fundação Municipal de Cultura).

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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