Cidades

25 DE NOVEMBRO

A um mês da Black Friday, veja dicas para se preparar e evitar cair em golpes

Evento que promete megapromoções será realizado no dia 25 de novembro, mas já há lojas anunciando "esquentas"

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A Black Friday, evento que oferece descontos em variados produtos e serviços, será realizada no dia 25 de novembro.

Faltando exatamente um mês para a data, algumas lojas já começam a anunciar "esquentas" e "pré-Black Friday".

Geralmente, muitas pessoas aguardam o evento para comprarem itens que estão plenajando, na expectativa de conseguirem preços mais baixos.

Pesquisa divulgada pelo Google e Instituto Ipsos aponta que 71% dos brasileiros pretende comprar na Black Friday, um aumento de 16% em relação ao ano passado.

Como há muitos consumidores dispostos a gastar, a Black Friday é um prato cheio para atuação de golpistas ou até para empresas que tentam enganar o cliente oferecendo falsos descontos, conhecidos como maquiagem de preços, ou o popular "black fraude".

Desta forma, é importante o consumidor ficar atento e monitorar preços, além de outros cuidados, para evitar cair em golpes.

Para que a data não vire pesadelo, economistas, superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) e Serasa dão dicas para que o consumidor não caia em golpes e faça suas compras com segurança e tranquilidade.

O Correio do Estado compilou algumas dicas para você não cair em uma cilada:

Dicas

1 – Não clique em links desconhecidos

Mensagens distribuídas por WhatsApp, que oferecem descontos, costumam ser usadas para capturar o e-mail e, em seguida, dados bancários de consumidores.

Mesmo os links recebidos por amigos e familiares podem baixar malware em seu dispositivo ou direcioná-lo para páginas que coletam dados pessoais. Se você está na dúvida, ao invés de clicar no link, digite-o no seu navegador.

2 – Consulte a reputação da loja

Em caso de compra online, encontrou um site desconhecido com ofertas tentadoras? Antes de comprar, consulte a lista do Procon e também o Registro.br, na sessão "Whois", que informa quem registrou o site.

Golpistas geralmente usam endereços de e-mail gratuitos para registrar o domínio (Hotmail, Gmail, etc).

3 – Desconfie de megapromoções e descontos

A dica vale para o pré-Black Friday: monitore o valor do produto desejadp antes.

Algumas lojas, tanto físicas quanto online, costumam aumentar muito o preço antes da Black Friday e na data voltam ao preço original alegando grande desconto.

Na internet, produtos com valor muito abaixo do de mercado pode ser falsificado ou pode se tratar de golpe. Verifique se a loja oferece nota fiscal. Além disso, verifique se o valor descontado não foi embutido no frete.

4 – Não confie em promoção de redes sociais

Desconfie de mensagens SMS e anúncios no Facebook que não sejam de páginas oficiais. Essa é a mais nova modalidade dos golpistas. Para confirmar se a oferta exibida na rede social é real, entre no site oficial do varejista e busque o produto anunciado.

5 – Faça um planejamento

Faça lista de compras, estabeleça prioridades e estipule valor máximo a ser gasto. Com tantas ofertas, é comum cair na tentação do consumismo e acabar comprando produtos por impulso.

Antes de efetuar a compra, pense realmente se você está economizando dinheiro ou gastando com um produto de que você não precisa necessariamente. Se você não está precisando, o que era para ser economia pode acabar com você endividado.

6 – Cautela nos gastos

Não gaste mais do que você conseguirá pagar. Lembre-se que no início do ano há tributos como IPTU e IPVA, além de matrícula em escolas caso você tenha filhos.

Caso não tenha como pagar à vista, evite crediário com juros e divida a compra no número mínimo possível de parcelas.

7 – Fique atento ao prazo de entrega

Muita gente aproveita a Black Friday para fazer as compras de Natal. É importante prestar atenção ao prazo de entrega para não correr o risco do produto não chegar a tempo.

Na data, é muito comum que os prazos sejam maiores e podem passar de 30 dias.

8 - Verifique as políticas de troca e devolução

Algumas lojas costumam restringir a devolução ou troca de produtos comprados em promoções. Se você mudou de ideia sobre uma compra é possível que encontre dificuldade.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras feitas fora de lojas físicas, como internet, catálogos ou telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.

9 - Garanta sua própria segurança

Como já dito anteriormente, a primeira dica é verificar se o site é confiável. Também é de extrema importância não utilizar redes wi-fi públicas e sob nenhuma hipótese realizar transações bancárias ou com senhas em conexões que não sejam particulares.

Outra dica é sempre utilizar máquina com antivírus, navegador e sistema operacional atualizado e firewall ativados.

10 – Não esqueça seus direitos

São seus direitos: trocar o produto caso ele venha com defeito; desistir de compra online em até sete dias; a troca de item comprado em loja física não é obrigatória, fique atento a política de troca da empresa; atraso na entrega pode gerar ressarcimento ou substituição do produto.

12 – Reclame

Se você foi lesado ou caso se deparou com propagandas enganosas ou outro tipo de lesão aos seus direitos, você pode fazer a denúncia no Procon, através do telefone 151.

Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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