Cidades

Pantanal

Acidente com embarcação deixa um morto e outro gravemente ferido

O acidente ocorreu no Rio Paraguai, próximo ao município de Corumbá, no Pantanal sul-mato-grossense. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil estão no local para entender a dinâmica da colisão.

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Acidente com embarcação próximo à região de Porto Índio, no Rio Paraguai, em Corumbá, a 427 quilômetros de Campo Grande, deixou uma pessoa morta e outra gravemente ferida. Equipes de socorro dos bombeiros estão indo até o local para atender as vítimas.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu por volta das 13h30. Equipes de socorro se deslocaram até o Pantanal em um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para atender as vítimas.

Até o momento, não há detalhes completos sobre o acidente, mas informações iniciais indicam que a embarcação pode ter batido em uma pedra devido às densas fumaças dos incêndios que atingem o Pantanal.

Os militares deslocados para a região de Porto Índio realizarão os primeiros socorros e, em seguida, encaminharão a vítima ao pronto-socorro de Corumbá. O corpo do outro tripulante foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal). A identidade das vítimas não foram divulgadas. 

A Polícia Civil também foi acionada e segue até o local do acidente para apurar as causas. 

 

 

 

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SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

12/04/2025 09h15

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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cartas marcadas

Suspeita de direcionamento faz Tribunal de Contas paralisar licitação da Lotesul

Conselheiro Márcio Monteiro acatou pedido feito por Jamilzinho e por empresa de Dourados para investigar certame

12/04/2025 08h00

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o "tigrinho" Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A medida atende a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

De acordo com a determinação do conselheiro, datada de quarta-feira, a medida visa atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

“Os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas, assim como impugnam diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação, tanto para os concorrentes quanto para o próprio estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

Os mesmos requerentes que pediram a impugnação do certame e ganharam aceite do TCE-MS para apuração também haviam ingressado com pedido de impugnação na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), porém, o pedido foi negado e a secretaria determinou o prosseguimento da licitação, como mostrou o Correio do Estado.

Entretanto, na visão da Corte de Contas, a denúncia deve ser avaliada “com cautela”, para saber “se as exigências técnicas não direcionam o certame e estão alinhadas com a necessidade de contratação de solução tecnológica que assegure a segurança e a eficiência da gestão das atividades lotéricas”.

“Destaque-se, ainda, que o contrato previsto tem longa duração, o que potencializa os riscos de danos de difícil reversão à administração pública em caso de eventuais irregularidades. Assim, com fundamento no poder de recomendação e em atenção ao princípio da prevenção, determino ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público”, afirma o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro relator ainda determinou a intimação do secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, e da coordenadora de licitações do governo do Estado, Ana Carolina Batista Braz, “para apresentarem as justificativas e informações para uma completa apreciação da matéria em apreço”.

Para a defesa de Jamilzinho, a suspensão da licitação foi uma “medida adequada”. “O TCE-MS precisa examinar o edital impugnado com técnica e atenção ao interesse público, afinal, licitação nenhuma, segundo a lei, pode ser restritiva e eliminar interessados em dela participar”, declara o advogado André Borges.
A reportagem do Correio do Estado procurou a Sefaz para comentar a decisão do TCE-MS, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

CARTAS MARCADAS

De acordo com as denúncias feitas tanto por Jamilzinho como pela empresa douradense, o certame teria sido feito de forma direcionada, para que poucas plataformas conseguissem participar. Ambos os pedidos de impugnação alegam que o texto “restringe a participação de fornecedores”.

Os pedidos de impugnação, como noticiou o Correio do Estado, foram feitos uma semana antes da data prevista para o certame, marcado para o dia 17 de março.

Apesar de não terem conseguido o resultado solicitado, no dia da licitação, poucos minutos após iniciado, o certame foi suspenso pelo leiloeiro, com a justificativa de responder a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, traz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

As propostas apresentadas eram feitas sobre o porcentual a ser repassado ao governo do Estado sobre o recebimento mensal da Lotesul. O mínimo, de acordo com o edital, era de 16,17%. Uma das empresas ofereceu exatamente o porcentual solicitado no edital, porém, outra ofereceu 17,20% e uma terceira destinava 21,57% ao governo.

Os nomes das empresas ainda não foram revelados no certame.

Saiba

Licitação bilionária

A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa feita pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência está posto que o valor pode chegar até 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é de
R$ 166,8 bilhões.

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