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NUNCA MAIS

Adriane prevê mais dois anos sem reajuste para servidores

Servidores de Campo Grande estão há três anos sem reposição e com o pacote fiscal aprovado nesta semana as melhorias salariais estão vetadas por tempo indeterminado

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Sem reajuste linear há três anos, os servidores da prefeitura de Campo Grande podem continuar sem reposição salarial por pelo menos mais dois anos, conforme admitiu na manhã desta sexta-feira a prefeita Adriane Lopes (PP).

A explicação para isso está no novo pacote de arrocho que ela encaminhou na última terça-feira (08) a Câmara, que aprovou as medidas no mesmo dia. Entre estas medidas de ajuste fiscal está a adesão ao chamado PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal).

Neste PEF, entre outras exigências, está previsto que o déficit previdenciário, no caso de Campo Grande o IMPCG, seja computado como despesa com pessoal. Até agora, era computado como outras despesas. E, com esta manobra contábil, a prefeitura tende a ficar por vários anos com a folha de pessoal acima do limite prudencial. 

Com cerca de quatro servidores da ativa para cada aposentado ou pensionista, o déficit do sistema previdenciário da prefeitura de Campo Grande aumento em 515% nos últimos dois anos. Em 2024,  o déficit de R$ 125,5 milhões e a tendência é que supere este valor em 2025 e este valor será computado como gastos com pessoal.

Ao longo dos 12 meses de 2024, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) teve receita de R$ 515,3 milhões, resultado das contribuições dos cerca de 28 mil servidores da ativa (14%) e da contribuição patronal (28%, da prefeitura). 

No período, porém, os cerca de 7 mil aposentados e pensionistas custaram R$ 640,8 milhões. E, para garantir o pagamento dos salários em dia, o Executivo municipal está sendo obrigado a desembolsar quase R$ 10,5 milhões mensalmente. 

Para efeito de comparação, em 2022 o deficit do IMPCG foi de R$ 20,4 milhões. No ano seguinte saltou para R$ 89,8 milhões e no ano passado, alcançou os R$ 125,5 milhões. No período, o faturamento ficou praticamente estagnado. Há dois anos a receita foi de R$ 514,1 milhões. No ano passado, entraram R$ 515,3 milhões. 

Além da inclusão deste déficit previdenciário na rubrica folha de pagamento, o PEF também acaba com a possibilidade de os servidores recuperaram o direito às chamadas progressões horizontais e verticais, que a cada cinco ano garantiam algum acréscimo nos vencimentos. ]

"NUNCA MAIS"

Ao ser indagada na manhã desta sexta-feira (11) sobre a influência deste “arrocho” fiscal no bolso dos servidores, Adriane Lopes refirmou que para este ano está descartada a possibilidade de reajuste. 

Na sequência, declarou que “para o ano que vem eu não tenho como dizer, porque esse plano de equilíbrio fiscal é até a gente recuperar a capacidade de investimento do município. Pode durar um ano, como pode durar dois anos. Então, vai depender muito dos avanços que nós vamos implementar nesse tempo”. Ou seja, o congelamento vale por tempo indeterminado. 

Por outro lado, deixou claro que o principal objetivo do pacote fiscal é recuperar a capacidade de contrair empréstimos com o aval do Governo Federal. E, embora ainda não tenha conseguido cortar os gastos, já prevê investimentos anuais de R$ 154 milhões a partir do próximo ano e o principal destino destes recursos é para obras de asfalto, afirmou Adriane. 

Desde que assumiu o cargo, em abril de 2022, Adriane Lopes concedeu reajustes salariais individualizados, mas nenhuma reposição linear. Desde então, a inflação se aproxima dos 15%. Entre as categorias que conseguiram alguma melhora estão os professores, cujos custos estão atrelados ao Fundeb. 

Além disso, a elite do funcionalismo como procuradores, auditores fiscais, médicos e parte dos dentistas, também conseguiram reposição salarial. E este aumento beneficiou a própria prefeita e todo o primeiro escalão. 

Em abril o salário da prefeita passou de R$ 22,1 mil para R$ 26,9 mil. Em fevereiro do próximo ano deve subir para R$ 31,9 mil. No mesmo mês do ano seguinte, para R$ 35,46 mil. Com isso, ela, o primeiro escalão e a elite do funcionalismo terá garantido aumento de da ordem de 66% nos salários em três anos. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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