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Advogado suspeito de desviar R$ 50 milhões é preso em MS

De acordo com investigações, o homem é apontado como um dos líderes do grupo que usava documentos falsos e movia ações em nome de pessoas já falecidas

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O advogado Daniel Fernando Nardon, de 46 anos, capturado nesta quinta-feira (15) em Dourados (MS), é apontado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul como líder de um esquema criminoso de fraudes judiciais em série, com movimentações estimadas em até R$ 50 milhões.

Conforme informações da CNN, Nardon era considerado foragido desde o início da Operação Malus Doctor, deflagrada no dia 8 de maio. Desde então, ele passou por diferentes estados na tentativa de despistar os investigadores, saiu de São Paulo, esteve em Ilhabela, seguiu para o Mato Grosso e foi localizado na rota rumo a Ponta Porã, cidade que faz fronteira com o território paraguaio.

Na madrugada desta sexta-feira (16), ele foi transferido sob escolta em um avião da Polícia Civil para o Rio Grande do Sul, onde deve prestar depoimento.

As investigações informaram um padrão recorrente nas operações: o uso de documentos falsificados, assinaturas forjadas e o ajuizamento de processos sem o consentimento - ou sequer o conhecimento das pessoas supostamente envolvidas, fatos que causaram suspeita fraudatória. Há casos, segundo a polícia, em que as ações foram movidas em nome de cidadãos já falecidos.

Ao todo, 14 pessoas são investigadas, nove delas são advogados. As fraudes foram concentradas principalmente contra instituições financeiras, com mais de 145 mil ações judiciais fraudulentas identificadas até o momento, principalmente nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Entre as estratégias utilizadas, destaca-se o chamado “fatiamento de demandas”, em que processos semelhantes são abertos por diferentes advogados e em diferentes comarcas. A prática dificulta a identificação das fraudes e permite a multiplicação dos honorários recebidos.

De acordo com a Polícia Civil, 45 ocorrências formais já foram registradas contra Daniel Nardon até o dia 13 de maio. As denúncias se concentram no município de Porto Alegre, mas incluem vítimas em cidades como Canoas, Viamão, Montenegro e Charqueadas. O prejuízo estimado apenas nesses casos ultrapassa R$ 320 mil.

Ainda de acordo com os relatos, uma das vítimas disse ter descoberto mais de 30 processos movidos em seu nome sem qualquer tipo de autorização ou conhecimento prévio.

OAB suspende atuação profissional

Diante da gravidade das acusações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu preventivamente a carteira profissional de Daniel Nardon. Ele está impedido de exercer a advocacia até a conclusão do processo disciplinar em curso.

Em nota enviada à CNN, o escritório Daniel Nardon & Advogados Associados afirmou que repudia as acusações e defende a lisura de sua atuação ao longo de 27 anos. Confira: 

“O escritório Daniel Nardon & Advogados Associados, com 27 anos de atuação nacional, informa que refuta integralmente as alegações que fundamentam a operação Malus Doctor.

Ao longo de sua história, o escritório tem se dedicado à defesa de servidores públicos, aposentados e pessoas em situação de vulnerabilidade, sempre com foco na recuperação de direitos e na proteção da dignidade de seus clientes.

Foram milhares de vidas restabelecidas com a vitória em ações revisionais e trabalhistas, que permitiram a saída de muitos do superendividamento e a reestruturação de suas finanças pessoais.

Reiteramos nosso compromisso com a ética, com o respeito à lei e com o Poder Judiciário. Confiamos que todos os fatos serão devidamente esclarecidos, demonstrando a correção da conduta do escritório e de seus integrantes".

As investigações continuam, e novas diligências não estão descartadas.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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