O agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito foi suspenso do cargo por 60 dias, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12). A penalidade consta na Resolução “P”/SEJUSP/MS nº 680, de 11 de dezembro de 2025, assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
De acordo com o documento, a punição é resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/305.674-2024, no qual o servidor foi enquadrado por violar uma série de deveres e proibições previstos na Lei nº 1.102/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.
Quais dispositivos foram violados?
A decisão aponta que o agente infringiu os incisos III, IV, V, XII e XIII do artigo 218, que tratam dos deveres do funcionário público. Esses trechos determinam que o servidor deve:
- III – desempenhar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas;
- IV – manter sigilo sobre assuntos internos da repartição;
- V – comunicar aos superiores eventuais irregularidades das quais tiver conhecimento;
- XII – estar em dia com leis, regulamentos e instruções relacionadas ao cargo;
- XIII – manter conduta, na vida pública e privada, compatível com a dignidade do cargo.
Além disso, a resolução cita o inciso VI do artigo 219, que lista as proibições aplicáveis aos servidores. O dispositivo veda “promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas”.
A penalidade de suspensão aplicada ao agente está fundamentada ainda no inciso II do artigo 231, que prevê suspensão de até 90 dias para infrações de natureza média ou grave, e nos incisos I e III do artigo 234, que tratam do rito e consequências do processo disciplinar.
Com a publicação no Diário Oficial, a suspensão passa a contar a partir da comunicação formal ao servidor, conforme prevê o Estatuto.


