Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil.
Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revela que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.
No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor será acrescido ao salário bruto de boa parcela dos magistrados.
O campeão no rankig salarial referente a abril está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira.
E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões. Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões.
E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vangaens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.
Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.
A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo.
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).
A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.
O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.
Transparência e controle
Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal.
Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado.
CONTRARIEDADE
No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.
“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação.