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Ano em Campo Grande terminará como o mais seco da história, mostra Inmet

Em 2024, choveu apenas 780,6 milímetros na Capital, quantitativo muito abaixo da média anual, que é de 1.455 mm

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Marcado por longos períodos sem chuvas, 2024 foi o ano com o menor acúmulo de chuvas da história em Campo Grande, de acordo com dados anuais da estação meteorológica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) desde 1981.

Conforme levantamento de dados feito até o fim de 2023, em 12 meses, choveu apenas 780,6 milímetros na Capital. Esse quantitativo está 45% abaixo do que era esperado para 2024, que tem como base a média histórica anual da cidade, de 1.455 mm (período de referência de 1981 a 2010). 

O cenário de seca em Campo Grande em 2024 é tratado como preocupante. De acordo com dados pluviométricos da Capital dos últimos 23 anos, 2024 é o único ano que registrou precipitação abaixo dos 1.000 mm anuais.

O menor quantitativo de precipitação acumulada até então era de 1.003 mm, volume registrado em 2019, há seis anos. O maior é de 2013, quando choveu 1.732 mm em 12 meses. 

A seca histórica de 2024 aconteceu por conta da atuação de fenômenos climáticos na Região Centro-Oeste do País. Entre eles está a atuação natural do fenômeno El Niño, que foi considerada de grande intensidade global em 2023 e 2024, alterando o regime das chuvas.

Além do El Niño, conforme explica o meteorologista Vinícius Sperling, do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS), outros fenômenos contribuíram para a escassez de chuvas em Campo Grande em 2024.

“A situação meteorológica que levou a essa seca foi a concentração de massas quentes na região central, que atuaram como bloqueio atmosférico. Essas massas quentes se intensificaram ao longo dos dias, impedindo a entrada de frentes frias, que são responsáveis pela formação de nuvens e chuvas”, explicou Sperling.

As temperaturas acima da média registradas em Campo Grande, conforme informou o meteorologista à reportagem, também aceleram os processos de evaporação e evapotranspiração das plantas, o que amplifica o cenário de seca, por conta da perda rápida de água do solo.

“Outra coisa que também acarreta esse cenário sem chuvas são os incêndios. Vimos que, neste ano [2024], Campo Grande teve muitos focos de incêndio em terrenos, principalmente ao longo de julho, setembro e outubro. E tudo isso interliga com as fumaças de incêndios vindas do Pantanal, prolongando a seca”, acrescentou o meteorologista do Cemtec-MS.

Dados mensais do Inmet sobre o acumulado de chuvas em Campo Grande mostram que somente abril de 2024 superou a média mensal esperada de precipitação e foi também o período com o maior acumulado, registrando 138.6 mm – a média esperada para o mês é de 100 mm.

Em Campo Grande, dezembro chegou perto do quantitativo registrado em abril, com 136,2 mm de acumulado. Porém, a precipitação para o mês foi inferior à média do período, que é em torno de 210 mm.
“Embora algumas pessoas pensem que agora está chovendo, e por isso a situação está normal, a gente tem que destacar que praticamente o ano inteiro, com exceção de abril, choveu abaixo da média. A situação é crítica ainda, e precisamos prestar atenção em como serão as chuvas nos meses de janeiro e fevereiro para termos um diagnóstico do que será o nosso período seco”, alertou.

CHUVAS IRREGULARES

É importante ressaltar que, apesar da previsão do Cemtec-MS indicar um aumento de chuvas no verão 2024-2025, o quantitativo de milímetros não deve ser o suficiente para compensar o deficit hídrico que Mato Grosso do Sul e Campo Grande enfrentaram em 2024, cujo período sem chuvas durou meses em alguns municípios do Estado.

A previsão é que as chuvas abaixo da média em 2024 continuem sendo irregulares em 2025: “A tendência em 2025 é que as chuvas continuem abaixo da média de maneira irregular, onde não chove em um bairro e chove no outro. Nesse cenário, é importante ficarmos alerta do que será o ano de 2025 no quesito de chuvas para Campo Grande e para Mato Grosso do Sul”.

O ano de 2024 terminará com um deficit hídrico de -600 mm em Campo Grande, dado que preocupa, já que o ano fechará com umidade do solo muito abaixo do que é esperado, podendo gerar perdas na agricultura, por exemplo. 

Conforme os dados do Cemtec-MS, de janeiro a outubro de 2024, Campo Grande estava com apenas 546,3 mm de chuva acumulada, e a média histórica para o período é de 1.085 mm, representando um deficit de -539,1 mm nesse período de 10 meses – que se estendeu até dezembro.

Além da Capital, no mínimo, outros 13 municípios do Estado tiveram deficit de precipitação no mesmo período levantado, como Dourados (-384 mm), Três Lagoas (-284 mm), Ponta Porã (-490 mm) e Bonito (-359 mm).

PREVISÃO

Conforme o Inmet, o último dia de 2024 poderá ter chuvas isoladas na Capital, mas o quantitativo não deve ultrapassar os 223 mm necessários para alcançar os 1.003 mm mínimos de 2019.

A temperatura deve variar entre 21°C e 33°C, com umidade a 30%. Na Capital, para o dia 1º de janeiro, a previsão semelhante.

Saiba

Em 2024, Campo Grande também registrou a maior média de temperatura de sua história. De acordo com dados do Inmet e do Cemtec-MS compilados pelo Correio do Estado, até setembro, a Capital esteve com uma média de temperatura de 25,6°C no ano.

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Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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