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INFRAESTRUTURA

ANTT e ministério "esconderam" reajuste de 5,53% do pedágio no leilão da BR-163

Apesar de dizer que o novo aumento só ocorreria em 2026, a agência aprovou alta à concessionária no mesmo dia da licitação

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu por reajustar em 5,53% a tarifa de pedágio que entra em vigor no dia 14, isso a poucas horas depois de confirmar, em 22 de maio, que a Motiva (antiga MSVia) ganhou o leilão da BR-163 para continuar administrando a rodovia por mais 29 anos. O processo de aumento aberto em fevereiro estava parado desde março.

Essa decisão contradiz o que a autarquia federal e o Ministério dos Transportes afirmaram, de que um aumento no pedágio só ocorreria em outubro do próximo ano, quando está previsto uma elevação de 33,64%, caso a Motiva cumpra o contrato.

Mesmo sabendo dos estudos, os órgãos públicos “esconderam” durante o processo competitivo – iniciado em janeiro deste ano para a escolha da nova empresa que vai administrar os 847 km da BR-163 – que a MSVia ainda teria direito a esse aumento antes da assinatura do novo contrato, previsto para agosto.

O anúncio da alta foi disponibilizado no dia 22 de maio, às 22h19min, quando o titular da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Surod), Fernando de Freitas Bezerra, colocou no sistema a Decisão Surod nº 150, com data do dia seguinte (23/5), mas só publicada no dia 3, no Diário Oficial da União, com o índice de reajuste de 5,53% do pedágio.

Na decisão, é afirmado que o porcentual leva em consideração “a variação do IPCA-9 [Índice de Preços ao Consumidor Amplo 9], entre o período de abril de 2024 a abril deste ano” e segue o que determina o contrato de concessão, os primeiro, terceiro e quarto termos aditivos e o termo de autocomposição para modernização do contrato de concessão, assinado em dezembro do ano passado.

Só que o índice ficou acima do pleiteado pela MSVia, em duas cartas protocoladas no órgão. Na primeira, no dia 24 de fevereiro, pediu o aumento de 5,47%; na segunda, em 28 de março, elevou o porcentual solicitado para 5,49% – ambos abaixo dos 5,53% oferecidos pela ANTT.

Esse encaminhamento da Surod teve como parâmetro a Nota Técnica nº 1.892 da Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária da ANTT (Gegef), assinada por quatro técnicos da autarquia federal de vários setores.

No texto, é afirmado que “reitera-se, por fim, que o reajuste em análise encontra respaldo no termo de autocomposição firmado em 13/12/2024 entre a União – Ministério dos Transportes, ANTT e TCU [Tribunal de Contas da União] – e a concessionária, no âmbito do processo de modernização e repactuação contratual conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos [Secex-Consenso], vinculada ao TCU”.

Porém, antes de tornar pública a nota técnica, no dia 7 de março, o titular da Gegef, André Roriz de Castro Barbo, emitiu um despacho no qual afirma que “a Gegef se posiciona favoravelmente pelo prosseguimento do cálculo do reajuste tarifário e entende que a nova tarifa reajustada deve entrar em vigor a partir de 14/6”, enfatizando também que “o reajuste anual dos valores das tarifas de pedágio é cabível, conforme a subcláusula 4.18 do termo de autocomposição”.

No dia 21 de março, três meses antes do reajuste de 5,53% entrar em vigor, Bezerra enviou um ofício à concessionária MSVia informando que o reajuste seria aplicado neste mês, destacando que a Gegef “se manifestou favorável à proposta da concessionária, entendendo que o reajuste anual dos valores das tarifas é cabível” – por isso, o departamento “procederá com o cálculo do reajuste tarifário”.

O processo ficou parado até o dia 15 de maio, quando Bezerra comunicou a Gustavo Ferreira, subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que a ANTT “deverá autorizar, em breve, o terceiro reajuste das tarifas de pedágio praticadas, com vigência contratualmente prevista para o dia 14/5”, explicando que a tarifa de pedágio foi reajustada “monetariamente pelo IRT de 1,05530 [o que corresponde aos 5,53%], conforme estabelecido na subcláusula 5.3 do primeiro termo aditivo ao contrato de concessão”.

Essa informação foi realizada antes mesmo da divulgação da Nota Técnica Gegef nº 1.892 sobre o reajuste, 
que ocorreu às 16h13min do dia 22 de maio, mesma data em que foi realizado o leilão da BR-163, que teve como única participante a Motiva, um pouco antes, às 14h.

Nessa mesma data, só que às 22h19min, também foi divulgada a decisão da Surod que confirma o aumento de 5,53%, mas com data do dia seguinte. Em 28 de maio, os diretores da ANTT foram comunicados pela Surod da decisão tomada.

Entretanto, esse reajuste teve o caminho inverso de reajustes e revisões tarifárias de outros anos para a MSVia, quando só entravam em vigor após a aprovação da diretoria colegiada.

Os processos recebem o parecer de diversos departamento do órgão e, após as análises técnicas, são encaminhados para um dos diretores relatar antes de serem apreciados pelo colegiado da ANTT.

SAIBA

No dia 21 de maio, o superintendente de Concessão da Infraestrutura da ANTT, Marcelo Fonseca, afirmou que a tarifa só subiria “se os investimentos forem realmente efetivados”, mesmo tramitando o processo de reajuste.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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