Cidades

Poder de Polícia?

Após assaltos, comerciantes tiram o CAC para proteger lojas em Campo Grande

Diante do "abandono da região central", a CDL informou que os empresários estão buscando armas para garantir a segurança dos estabelecimentos

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Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande, após uma comerciante ter usado a arma para revidar um assalto, outros empresários estão tirando o registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).

A CDL justificou que os comerciantes estão intimidados pela presença de usuários de drogas e pessoas em situação de rua que, em determinadas situações, chegam a intimidar lojistas e clientes.

Diante da falta de segurança, a entidade fez um apelo por mais policiamento na região, que neste momento coloca em risco a vida de comerciantes e de quem frequenta a região central para realizar suas compras.

Assalto

No dia 25 de outubro, a empresária Cintia Guandalim foi abordada por um homem que fingiu ser cliente enquanto ela abria o estabelecimento e anunciou o assalto.

A comerciante possui CAC e chegou a efetuar disparos em direção ao assaltante, que fugiu levando apenas um aparelho de celular.

“Tem muito comerciante que está se preparando, está cuidando da própria segurança. Tem muito lojista que é CAC, porque tem medo e cansou. Eu já fui assaltada, é a terceira vez. Por mais que seja CAC, não esperamos que sejamos assaltados. Se eu não tivesse minha arma, eles teriam levado tudo”, pontuou a comerciante e completou:

“Sinceramente, o Centro está abandonado. A bandidada voltou com força. Passam de dois em dois, passam de três, passam sozinhos. Eles passam usando uma camiseta e com a outra já jogada no ombro. Eles não têm nem receio de mostrar para o que vieram. Polícia para pegar moto, pegar carro, para multar tem de sobra; agora, para fazer vigilância aqui no Centro, não tem.”

Falta de segurança

O comerciante tem direito de se proteger, conforme frisou o presidente da CDL, Adelaido Vila, o que acabou levando um número maior de empresários a buscarem meios de defender seu negócio por conta própria.

“Lojistas têm o direito de se proteger, mas isso não significa que o CAC seja a solução total para a insegurança no comércio. Com a falta do policiamento, essa acaba sendo a alternativa para que coisas piores não aconteçam”, disse Vila.

Lojistas se armando

O proprietário de uma loja de tiro esportivo, Kleber da Cruz Peixoto, acredita que toda pessoa do bem deve possuir um CAC.

Diante da sensação de insegurança, ele passou a atender empresários e funcionários no processo documental exigido pelos órgãos para conseguir o registro.

O comerciante tem direito de se proteger, conforme frisou o presidente da CDL, Adelaido Vila, o que acabou levando um número maior de empresários a buscarem meios de defender seu negócio por conta própria.

“Lojistas têm o direito de se proteger, mas isso não significa que o CAC seja a solução total para a insegurança no comércio. Com a falta do policiamento, essa acaba sendo a alternativa para que coisas piores não aconteçam”, disse Vila.

Quem pode ter CAC?

Primeiro, é importante estar atento à diferença entre posse e porte de arma de fogo, que possuem regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, conforme a Lei 10.826 de 2003.

  • Posse de Arma: Autoriza a manutenção da arma de fogo em local privado, seja residência ou local de trabalho do proprietário.
  • Porte de Arma: Nesse caso, a pessoa pode levar a arma em locais públicos e privados, sendo uma situação específica para profissionais de segurança (como policiais e outros grupos).

Para ser CAC, é necessário:

  • Ter idade mínima de 25 anos;
  • Não possuir processos criminais;
  • Comprovação de residência dos últimos 5 anos;
  • O interessado deve realizar um teste psicológico e técnico, garantindo segurança e preparo.

Segurança Pública

“A CDL-CG reconhece que parte dessa problemática é uma questão de saúde pública e de assistência social. Tanto o usuário quanto o morador em situação de rua só seguem o tratamento caso seja de vontade própria.

Por outro lado, abandonar o policiamento da área central só faz aumentar os impactos que esse grupo de pessoas acaba ocasionando.

A CDL também tem buscado alternativas para minimizar os impactos deste cenário preocupante. Uma delas é pedir a presença de policiamento, principalmente, no período noturno. A segurança não é necessária apenas no Centro, mas em toda a Capital.”

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Internet móvel

Starlink tenta justificar cobrança de R$ 20 mil contra fazendeiro em MS

Disputa ocorre em Camapuã, Mato Grosso do Sul; empresa de Elon Musk alega que fazendeiro usufruiu de plano ilimitado e deixou de pagar

19/11/2024 18h30

Starlink é muito utilizada em fazendas

Starlink é muito utilizada em fazendas Arquivo

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A Starlink, empresa do bilionário Elon Musk — futuro integrante da gestão de Donald Trump, nos Estados Unidos —, não desiste da cobrança de R$ 20.976,21, referente à prestação de serviços em um período de quatro meses, em 2023.

A empresa é acusada de cobrança abusiva por um fazendeiro de Camapuã (MS), cidade distante 40 quilômetros da capital, Campo Grande.

O Judiciário atendeu parcialmente o pedido do fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, suspendendo a cobrança, que entendeu como excedente pela Starlink, e determinou que a empresa de Musk cobre do pecuarista o valor contratado inicialmente, de R$ 280 por mês.

Acontece que a empresa, que fornece conexão à internet por meio de um sistema de satélites em baixa órbita em todo o Planeta Terra, apresentou documentos no processo que mostram que o fazendeiro escolheu deliberadamente o serviço mais caro. Ele chegou a perguntar o motivo de a mensalidade vir maior. A empresa respondeu, e Ruzzon não questionou.

Os advogados da empresa de Elon Musk querem um efeito suspensivo da sentença homologada pelo Juizado Especial de Camapuã e o direito de cobrar pelos serviços prestados: mais de R$ 20 mil do fazendeiro.

A alegação da Starlink, já rejeitada em embargos de declaração e durante o processo, é que o fazendeiro, ao extrapolar sua franquia de dados de 40 gigabytes, pediu a conversão de seu modem/antena para o plano Mobile Priority, mais caro, cuja taxa mensal era, na época, de R$ 1.280, mais os R$ 599,83 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo governo de Mato Grosso do Sul, isso no mês de maio de 2023, quando o serviço foi contratado.

Essa primeira fatura foi a menor das questionadas: R$ 2.159,93 por 128 gigabytes baixados pelo cliente, segundo a empresa do bilionário, futuro secretário de Trump.

A Starlink alega que o fazendeiro continuou usando o serviço normalmente e sem pagar por ele até setembro daquele ano. Em agosto, por exemplo, ele teria consumido R$ 8.432,02 em serviços: R$ 6.090,00 referentes aos dados baixados (581 gigabytes), mais o plano contratado, além dos impostos: R$ 2.442,02, sendo a maioria ICMS (apenas R$ 41,86 de PIS, contribuição federal).

A empresa de internet via satélite quer que as provas sejam analisadas em recurso inominado. A juíza leiga Izabela Martins Gonçalves, em embargos de declaração, analisou as provas já apresentadas pela Starlink, mas disse que o cliente da empresa foi “induzido a erro”.

“Parece pouco crível que o consumidor tivesse contratado dados prioritários adicionais se soubesse as circunstâncias da contratação, em especial porque (...) o plano prioritário está voltado a embarcações”, argumentou Izabela.

O magistrado Ronaldo Gonçalves Onofri, “juiz togado”, homologou a sentença da juíza leiga, que agora é alvo de recurso inominado pela Starlink.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, do fazendeiro, foi rejeitado. 

Entenda o caso

O fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, ingressou com ação contra a Starlink no início deste ano. Ele alegava cobrança abusiva da empresa de Musk.

O motivo foi a disparada astronômica — sem trocadilho com a rede de satélites de Musk — dos preços cobrados do produtor.

Conforme Ruzzon informou ao juiz da comarca, depois de contratar, em maio de 2023, um plano de R$ 280 mensais para acessar internet de alta velocidade e baixa latência praticamente de qualquer lugar do país, a cobrança do segundo mês após a contratação foi de nada menos que R$ 2.159,93. A terceira, correspondente ao período entre 15 de agosto e 14 de setembro, foi ainda maior: R$ 8.152,02.

Em um período de quatro meses, a empresa do bilionário Elon Musk cobrou nada menos que R$ 20.976,21 de Gilberto Ruzzon.

A defesa do fazendeiro diz que o valor devido no mesmo período seria de R$ 1.120,00, referente a quatro mensalidades do plano, que deveria ser fixo, conforme, inclusive, consta no site da empresa. O valor cobrado indevidamente, conforme a defesa de Gilberto Ruzzon, foi de R$ 19.855,75.

Outra condenação

Esta é a segunda condenação da Starlink pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, o juiz leigo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, Alexandre Bonacul Rodrigues, determinou que a empresa reembolsasse R$ 3,15 mil referentes a um equipamento que, segundo a engenheira civil Gabriela Pecala Rae Oliveira, não funcionava corretamente.

A empresa terá que devolver o valor correspondente à antena e ao modem, que deveriam captar o sinal de internet via satélite da Starlink. A decisão foi confirmada pela juíza de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

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Oportunidade

IFMS abre inscrições para auxílio TCC de R$ 14,3 mil em MS

O benefício é válido tanto para estudantes que estão concluindo cursos técnicos quanto para os da graduação, que têm até o dia 2 de dezembro para fazer a inscrição

19/11/2024 18h15

Arquivo/Correio do Estado

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas para auxílio de R$ 14,3 mil para estudantes que estão desenvolvendo Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) para cursos técnicos e de graduação.

No total, serão 22 benefícios em cada semestre para dez campi. Os interessados têm até o dia 2 de dezembro para realizar a inscrição.

Serão contemplados os campi:

  • Aquidauana
  • Campo Grande
  • Corumbá
  • Coxim
  • Dourados
  • Jardim
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Ponta Porã
  • Três Lagoas


O benefício será de R$ 250,00 para estudantes do ensino técnico e de R$ 400,00 para a graduação.

O que é o auxílio TCC?

O benefício contempla estudantes com propostas aprovadas, concedendo auxílio financeiro para que concluam os trabalhos por meio do Programa de Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e de Graduação.

Quem pode participar?

Estudantes matriculados na instituição, com projetos aprovados, que não tenham recebido outro auxílio voltado para a elaboração do trabalho.

Onde se inscrever?

Na página do candidato, que pode ser acessada por meio do link (https://selecao.ifms.edu.br/login), o estudante deve preencher os seguintes dados:

  • Atualização do Questionário Socioeconômico (se necessário);
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, de todas as pessoas integrantes do grupo familiar (para estudante com renda per capita de até um salário mínimo e meio);
  • Proposta de TCC (projeto ou pré-projeto, em arquivo com tamanho máximo de 20 MB);
  • Confirmação da coordenação de curso/eixo referente à aprovação pelo professor-orientador (Anexo I);
  • Foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários.
  • Os estudantes que concorreram nos editais nº 07/2024 ou nº 017/2024 e foram contemplados ou ficaram em lista de espera estão dispensados de apresentar a documentação para comprovação de renda (nesse caso, é necessário apenas o preenchimento do Anexo III).

Seleção

A classificação levará em conta tanto a proposta do TCC quanto a renda dos candidatos, de modo que os que possuírem renda de até um salário mínimo e meio serão prioritários para a concessão do auxílio.

Confira os prazos:

  • Inscrição: Até 2 de dezembro
  • Divulgação preliminar: 10 de dezembro

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