Cidades

Cartão Vermelho

Após devassa de sete horas, Gaeco deixa Federação de Futebol de MS

Foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, 14 de busca e apreensão, e mais de R$ 800 mil foram apreendidos

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Na manhã desta terça-feira (21), o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, passou sete horas na Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul em ação para deflagrar a Operação Cartão Vermelho, que tem como alvo o presidente da FFMS, Francisco Cezário, e demais integrantes de uma organização criminosa envolvida em lavagem de dinheiro.

As equipes do Gaeco foram vistas deixando o local por volta das 13 horas. Segundo o balanço, divulgado durante a manhã, as investigações tiveram início há 20 meses, e constataram que foi instalada na Federação uma organização criminosa que desviava valores recebidos do Governo do Estado (via convênio, subvenção ou termo de fomento) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A quantia desviada era utilizada para benefício dos envolvidos no grupo, e não chegava a ser investido no futebol estadual.

"Uma das formas de desvio era a realização de frequentes saques em espécie de contas bancárias da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS, em valores não superiores a R$ 5.000,00, para não alertarem os órgãos de controle, que depois eram divididos entre os integrantes do esquema", diz nota do Gaeco.

Usando desse mecanismo, os integrantes da organização realizaram mais de 1.200 saques, que somados ultrapassaram o valor de R$ 3 milhões.

A investigação também aponta que os suspeitos também possuíam um esquema de desvio de diárias dos hotéis pagos pelo Estado de MS em jogos do Campeonato Estadual de Futebol.

"Esse esquema de peculato estendia-se a outros estabelecimentos, todos recebedores de altas quantias da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. A prática consistia em devolver para os integrantes do esquema parte dos valores cobrados naquelas contratações (seja de serviços ou de produtos) efetuadas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul", explicou o Gaeco.

De setembro de 2018 a fevereiro de 2023, foram desviados da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul mais de R$ 6 milhões.

A operação batizada como “Cartão Vermelho” cumpriu 7 mandados de prisão preventiva, além de 14 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. Somente nesta manhã, foram apreendidos mais de 800 mil reais.

Saiba: O nome da operação, Cartão Vermelho, é autoexplicativo e faz alusão ao instrumento utilizado pelos árbitros para expulsar os jogadores que cometem faltas graves durante as partidas de futebol.

HISTÓRICO

Oficialmente, Cezário comandou a entidade futebolística pela primeira vez em 1987, 37 anos atrás. 

Neste período, ele ficou, em tese, fora do do comando da associação por quatro anos, entre 2001 a 2004, quando assumiu a prefeitura de Rio Negro, cidade distante 150 quilômetros de Campo Grande. Mesmo assim, controlava a Federação.

Cezário tentou reeleger-se prefeito, mas não conseguiu. Ele voltou para a FFMS e não saiu mais. Normalmente, ele concorre sozinho, sem adversários.

Votam nas eleições da FFMS dirigentes de associações (clubes profissionais), associações (clubes praticantes do futebol amador da capital e do interior) e ligas municipais amadoras. Em torno de 35 pessoas participam do pleito.

SEGUNDA VEZ

A operação Cartão Vermelho não chega a ser uma novidade no histórico de Francisco Cesário. Ele já havia sido condenado, em 2009 em primeira instáncia e em 2010 a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ratificou a decisão para que cumprisse pena de quatro anos e cinco meses, em regime semiaberto, por desviar algo em torno de R$ 56 mil Federação de Futebol.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, Cezario foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente transferido recursos da FFMS para a conta particular.

Dizia ainda a denúncia que parte do dinheiro o presidente investiu em campanha política, quando era candidato a prefeito da cidade de Rio Negro, no fim da década de 90.

Na época, a denúncia foi baseada em provas levantadas pela PF em meio a uma CPI que investigou as relações entre a CBF e a Nike.

Com informações de Neri Kaspary e Naiara Camargo

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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