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É NATAL!

Arquidiocese de Campo Grande anuncia horário das missas de Natal; confira

Paróquias e santuários da Capital recebem fiéis no dia 24 e 25, com horários variados a depender da localidade

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A Arquidiocese de Campo Grande divulgou os horários das missas de Natal das paróquias e santuários espalhadas pela Capital, que esperam receber centenas de fiéis na véspera e no dia do Natal.

Ano jubilar, 2025 foi recheado de eventos e atividades da Arquidiocese que contemplaram diversos grupos não só de fiéis, mas também em ações de lembrança à profissionais da esfera civil, como por exemplo no Direito, Educação, Universitários, Segurança Pública e Saúde.

Como reportado pelo Correio do Estado no fim do ano passado, Dom Dimas, Arcebispo da Arquidiocese da Capital, explica sobre o termo de origem bíblica, considerado que Jesus tenha nascido no ano um de nossa era, esse “jubileu” ou grande alegria, aconteciam em datas espaçadas, sendo inicialmente a 200 anos, sendo encurtada para 100; 50 e, nos últimos tempos, a cada 25 anos.

“Estaremos completando 2025 anos do nascimento de Jesus. No ano que vem, nós teremos duas grandes celebrações: o jubileu da encarnação, mas no ano que vem, nós estaremos comemorando também 1.700 anos do Concílio de Niceia”, disse o arcebispo no final do ano passado sobre 2025.

Para encerrar 2025 com ‘chave de ouro’, a igreja anunciou os horários das missas que devem abençoar os fiéis neste Natal. Confira:

  • Catedral Santo Antônio -  dia 24 e 25, ambas às 19h;
  • Paróquia São José – 24 às 19h, e 25 às 06h15 e 19h;
  • Santuário Nossa Senhora da Abadia, na Avenida Afonso Pena - 24 às 19h, e 25 às 10h e às 19h;
  • Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro  - 24 às 19h00, e 25 às 09h, 15h e 19h;
  • Paróquia Imaculado Coração de Maria, no Carandá Bosque - 24 às 19h, e 25 às 09h30 e 19h;
  • Paróquia São João Batista, no Coophasul - 24 às 18h00 e 25 às 09h;
  • Paróquia São Pedro, no Monte Castelo – 24 e 25, ambas às 19h;
  • Paróquia Santo Agostinho, no Taveirópolis – 24 e 25, ambas às 18h30;
  • Paróquia Santa Luzia, na Vila Santa Luzia – 24 às 19h30, e 25 às 09h e às 19h;
  • Santuário São Judas Tadeu – 24 e 25, ambas às 19h30;
  • Paróquia Nossa Senhora de Fátima, no Monte Líbano – 24 e 25, ambas às 19h;
  • Paróquia Pessoal Nossa Senhora da Saúde, na Rui Barbosa com a Mato Grosso – 24 às 18h e 25 às 09h;
  • Paróquia Santa Rita, no Universitário -  24 e 25, ambas às 18h30;
  • Paróquia São Francisco – Bairro São Francisco – 24 as 19h, dia 25 às 08h e 19h;
  • Paróquia Senhor do Bonfim, na Mata do Jacinto – Dia 24 e 25 às 19h;
  • Paróquia Divino Espírito Santo, no Aero Rancho – dia 24 às 19h30, e dia 25 às 07h30;
  • Paróquia Santo Afonso, no Serradinho – dia 24 às 19h30, e dia 25 às 09h;
  • Paróquia Nossa Senhora das Graças, no Nova Lima – 24 às 19h30 e dia 25 às 19h30
  • Santuário Nossa Senhora Aparecida, em Bandeirantes – 24 às 19h e dia 25 às 08h

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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