Artigos e Opinião

OPINIÃO

''Transparência merece total implementação''

André L. Borges Netto - Advogado constitucionalista

Redação

15/05/2015 - 00h00

A Lei Federal 12.527/2011 completa hoje três anos de produção de efeitos, o que merece ser comemorado.

Esta lei tornou concreta a obrigação constitucional dos órgãos públicos em geral de prestarem informações sobre suas condutas administrativas, especialmente as relativas à execução dos orçamentos. Ela envolve não só órgãos públicos, indo além, abrigando as entidades privadas que recebem recursos públicos.

Tendo o cidadão o direito constitucional à informação, o Poder Público em geral (e as entidades privadas por ele subvencionadas) deve dar publicidade a tudo o que faz, sendo transparente, utilizando-se, para tanto, especialmente da internet, mediante divulgação em sítios oficiais.

Basta um simples requerimento do interessado, para a tudo ter acesso, sendo desnecessário apontar o motivo do pedido.

Norberto Bobbio, em O Futuro da Democracia, destacou bem a importância do tema: “Que todas as decisões e mais em geral os atos dos governantes devam ser conhecidos pelo povo soberano sempre foi considerado um dos eixos do regime democrático, definido como o governo direto do povo ou controlado pelo povo (e como poderia ser controlado se estivesse escondido?)”.
A regra é a transparência. A exceção abriga apenas informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, algo pouco frequente.

Tal direito do cidadão se funda na noção de que os agentes públicos não atuam em nome próprio, mas sim na defesa dos interesses da coletividade, que paga para que os serviços públicos funcionem a contento.

Descumprida a lei, os responsáveis podem ser punidos disciplinarmente (advertência, multa, rescisão do vínculo com o órgão público) e serem acionados judicialmente, inclusive com base na lei da improbidade administrativa, que revela a aplicação de graves sanções (dentre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos).

A lei examinada defende bem o interesse público. Seus redatores atuaram de forma admirável. Foi criada há mais de 3 anos. Tempo mais do que suficiente para sua perfeita implementação.

Não é, porém, o que se observa. Muitos órgãos públicos e privados a descumprem solenemente. Muito ainda se deve fazer para sua implementação. Ao Ministério Público, enquanto órgão defensor da ordem jurídica, cabe importante atuação, exigindo, sempre, o seu cumprimento.

Exemplo que chamou a atenção: órgão de controle do Ministério Público divulgou que o MP sul-mato-grossense apareceu em penúltimo lugar no ranking sobre portais da transparência, algo que, com atraso, está sendo corrigido por determinação do seu chefe. Para se exigir dos outros o cumprimento da lei, deve-se servir de modelo.

Diante de tal quadro, muitos são os mecanismos legais de controle da atividade estatal (interno, externo, com participação do cidadão, sem a participação do cidadão etc.). A Lei Federal que aniversaria é mais um deles. O que falta é a implementação.

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