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ARTIGO

Ernesto Caruso: "Poderes responsáveis"

Militar reformado

Redação

22/01/2017 - 02h00
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Estão lá na capital, Brasília-DF, em uma praça, que para prestar-lhes homenagens apropriaram-se dos seus nomes e em número há muito mantido. Hoje, são três. No passado histórico e longínquo, tivemos um quarto, na forma escritural, e, eventualmente, por força das circunstâncias. É a Praça dos Três Poderes, destaque nos cartões postais. Talvez lhe falte um banco. Os três responsáveis poderiam sentar-se, conversar e decidir, principalmente agora diante do estado de guerra, a cada momento, mais perdida para um inimigo da sociedade, impiedoso, sanguinário, bárbaro. 

O Poder Judiciário diz que a culpa é do Legislativo e o Executivo alega que é do Judiciário, pois solta os criminosos com tamanha celeridade. Pena que não falam entre si, mas a interlocutores munidos de microfones e câmeras que se encarregam de disseminar pensamentos, palavras e imagens para milhões de brasileiros que, atônitos, desanimados e aborrecidos lhes atribuem um mínimo de credibilidade.

A Constituição do Brasil também lhes dá grande importância, porquanto despontam no Art. 2º, só sendo ultrapassado pelo que trata da união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal e dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Depreende-se que são o sustentáculo da determinação imposta no Art. 1º, em especial quanto à soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Quanto ao pluralismo político, no rol desses fundamentos, poder-se-ia dizer que é o mais garantido e presente, mas sem o devido respeito aos programas dos partidos e ao significado das palavras que encerram nos próprios nomes, como se viu na recente corrida eleitoral.

São as colunas dos Poderes, por vezes representadas majestosamente nas entradas dos prédios que os abrigam. De que adiantam? Seus detentores correm atrás dos poderes. Neles se encastelam. Buscam o poder pelo poder. Parece que mais para desfrutá-los do que para exercê-lo da defesa do cidadão. E não é o cidadão comum, trombado nas calçadas dos grandes centros, para surripiar-lhe a carteira e mais alguns trocados, mais danos físicos de quebra. Suas vítimas são mulheres e idosos de um modo geral. Hoje, as sedes dos governos são metralhadas. Autoridades e parentes atacados e ameaçados. Comércio fechado mediante ordem.

Acordem. Não abdiquem das suas responsabilidades.

Executivo: polícia é para policiar. Estar atento no posto. Vigiar. Observar os veículos. Comunicar-se com um posto adiante para interceptação de algum suspeito. Integração. Comunicação. Coordenação e controle. O bandido não ataca sem o seu estudo de situação. Por isso presta atenção. Ataca nas condições que lhe são mais favoráveis.

Legislativo: faça a lei que o Executivo e o Judiciário precisam. E rápido. Antes que não se tenha mais tempo de salvar a sua vida, senhor Responsável.

 Judiciário: diga ao Legislativo e ao Executivo o que deve ser feito. Encontre soluções rápidas para os julgamentos vinculados ao crime organizado, especificamente, e, para o confisco de bens dos narcotraficantes com celeridade e aplicação dos recursos advindos nos meios para combater esses crimes. A sociedade sabe que as soluções não são simples. Mas, há que buscá-las urgentemente. Como pode o Brasil envolvido nesta guerra contra o crime organizado e os responsáveis por seu destino não se reunirem e encontrarem a proteção devida ao cidadão?

O artigo acima transcrito foi publicado na Tribuna da Imprensa (Rio-RJ), em 6 de novembro de 2002, quando era impresso. Passados aproximadamente três lustros, o Brasil não vai bem no tema  violência. O crime organizado aprimorou-se, cresceu e avança na conquista de postos chaves na administração pública, função do padrão econômico-financeiro alcançado, das leis ineptas e da corrupção sistêmica nos entes públicos e privados; sob a guarda dos três poderes. Em 2014 quase 60 mil homicídios, alta de 21,9% em comparação com dados de 2003. Por outro lado, com o advento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a taxa de crescimento de homicídios de mulheres caiu de 7,6% ao ano para 2,6%. O aumento no rigor da lei frutificou, o que deve ser aprimorado com a aprovação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), ao considerá-lo crime hediondo.

Chega de abrandar a lei e se pretender desencarcerar o bandido, que deve ser tratado sob a rigidez da norma, mas não desumano, assim como a sociedade que trabalha e sustenta o poder público. Não basta dizer que “o trabalho dignifica o homem”, sem estendê-lo ao recluso. Presídios simples para os crimes de menor periculosidade que pudessem produzir itens específicos para as escolas e estudantes. Educar é preciso. 

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