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Voto nulo: considerações

Amigos, que a nossa consciência, neste segundo turno, não nos acuse de cumplicidade com a omissão

Bianka Macário

20/10/2022 - 07h31

Alguns eleitores desejam mostrar sua insatisfação, por ocasião das eleições, anulando seu voto.


Agora no segundo turno, a realizar-se no dia 30 de outubro, pretendem anular seu voto, pelo fato de nenhum dos candidatos em disputa apresentar uma proposta de ação considerada válida em seu entender. Nada mais errôneo e ineficaz! Consideremos os seguintes aspectos:

1 – Em um regime democrático, deve-se levar em conta o que indica o termo, mais do que essencial, conceituoso e eficaz: “PARTICIPAÇÃO”! Nada mais apropriado do que a expressão que, comumente, se lê na traseira de alguns veículos: “Ser cristão e ser patriota é participar”. E “participar” significa empreender esforços em benefício da comunidade! 

Todo cidadão, cumprindo a lei vigente, deve contribuir, obrigatoriamente, exercendo também o “direito-dever” do VOTO, para que a nação atinja sua finalidade, qual seja a de colaborar elegendo dirigentes que têm a missão primordial de trabalhar para o bem comum! O voto é, por conseguinte, um expediente extremamente válido para que se possa eleger um candidato em condições de operar, de gerir, para que esse fim – o bem-estar geral – possa ser alcançado. Esse bem-estar coletivo jamais poderá ser atingido se dissociarmos o dirigente do dirigido! O brasileiro que não “participa” dessa atitude fundamental não está pensando em si mesmo, no seu próprio bem.

2 – O cidadão, anulando seu voto, tem em mira mostrar sua insatisfação com os candidatos: “Nenhum deles comunga com o meu pensamento, portanto, anularei o meu voto!”. Ora, isso talvez poderia ser válido, caso a legislação contemplasse o número de votos em branco. 

Porém, não há nenhuma determinação legal para que, considerando o número de votos nulos, se invalide uma eleição! Basta um só voto (que poderia ser o do próprio candidato) para que seja sufragado um nome nas urnas. O sistema atual não dá nenhuma importância para o número de votos em branco!

3 – É sabido que não existe igualdade de atributos – bons ou maus – entre as pessoas: nenhuma ostenta igualdade absoluta de bondade e/ou de maldade! Entre dois médicos ruins, verbi gratia, sempre há um menos ruim que outro! Ou entre dois bons profissionais, sempre haverá um com mais atributos de competência do que o outro. Basta analisar meticulosamente as pessoas.

4 – Na hipótese, que podemos aventar, de que os dois candidatos em disputa não sejam do meu agrado, como proceder? Se eu votar nulo, além de a minha “participação” no processo eleitoral ser ineficiente e inócua, estarei matematicamente favorecendo, à vitória, o pior dos dois candidatos! Será totalmente negativa a minha necessária contribuição à vitalidade do regime democrático. O meu voto nulo vai prestigiar o pior candidato.

5 – Amigos, que a nossa consciência, neste segundo turno, não nos acuse de cumplicidade com a omissão! Votemos afirmativamente, escolhendo um nome e participando ativamente do atual processo democrático!

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