Artigos e Opinião

ARTIGO

A futilidade e a alienação atual dos jovens podem colocar nosso futuro em risco?

Laura Silva Costa* e Sérgio Luiz do Amaral Moretti*

Redação

20/03/2015 - 00h01
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*Laura Silva Costa Acadêmica do curso de Administração da UMFS – Campus de Três Lagoas/MS. E-mail: [email protected]

*Sérgio Luiz do Amaral Moretti Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Hospitalidade da Universidade Anhembi Morumbi – Laureate Universities. E-mail: [email protected]

Temos presenciado com preocupação, nos últimos anos, cada vez mais os jovens encurtarem sua infância. Eles já não possuem o hábito de brincar na rua ou cuidar de suas bonecas ou carrinhos – e os pais de hoje preocupam-se com o que os filhos estão fazendo na internet, no percurso para a escola ou para a casa de alguém, onde podem, por exemplo, consumir bebidas alcoólicas. Os jovens estão deixando de viver sua fase mais lúdica buscando comportar-se como os adultos, vestindo-se como eles e experimentando coisas que eles, de fato, nunca experimentaram. Deixam de viver sua infância e adolescência e “amadurecem” sem projetos de vida, conteúdo ou valor para a sociedade.

Um exemplo é o crescente interesse dos jovens, mesmo os recém-saídos da infância, por estética e status. Piercings, tatuagens, alisamento para os cabelos, roupas “de marca”, produtos tecnológicos. Produtos de consumo de todos os tipos atraem sua atenção, fazendo a alegria dos vendedores. Os pais são, em boa parte, responsáveis por esses comportamentos. Mesmo aqueles que não possuem recursos financeiros entram em dívidas para poder atender aos desejos de seus filhos e ainda incentivam ou apoiam esse consumismo que esbanja futilidade e que agrega pouco ou nenhum valor cultural e social.

A falta de um discurso útil e articulado sobre os assuntos sexuais tem marcado a atuação de pais e escolas. Pais e educadores estão se omitindo na orientação sexual dos adolescentes. Índices apontam que, cada vez mais, jovens estão tendo sua primeira relação sexual antes dos 15 anos. Junto com essa experiência, vem o consumo de bebidas alcoólicas e, talvez nos casos mais extremos, de drogas. Garotas estão ficando gestantes de forma prematura, antes de concluírem o ensino fundamental, prejudicando assim a conclusão de seus estudos e formação profissional, fazendo crescer o índice de semianalfabetos e desvalorizando a mão de obra qualificada no país. O número elevado de jovens que conduzem carros sem habilitação e totalmente embriagados também expressa a falta de comunicação por parte dos pais junto à falta de uma política pública advinda de órgãos públicos. A bebida é a principal causa dos acidentes de trânsito e jovens que não possuem o registro para dirigir são os que mais abusam dessa combinação mortal de imprudência.

A rotina dos pais também influencia os atos dos filhos. Horas prolongadas fora de casa acabam afastando pais e filhos. Experiências e conversas não são transmitidas. Em muitos casos, essa falta de comunicação faz crescer a rebeldia, a violência e a criminalidade pelo simples fato de os pais não estarem presentes na vida dos seus filhos.

A sociedade, juntamente com o reforço das políticas públicas oficiais, deveria atentar mais ao caminho que os jovens estão percorrendo, pois eles são o futuro do desenvolvimento e crescimento de que o país tanto necessita para melhorar nossos índices sociais, como saúde, educação, segurança, transporte, principalmente. 

Projetos nas escolas poderiam ser desenvolvidos para aproximar a relação entre pais e filhos, projetos mais eficazes sobre consciência no trânsito, investimento em esportes para desenvolver disciplina, práticas saudáveis, comportamento grupal, entre outras melhorias que compõem e diferenciam o ser humano. Uma maior atenção com a educação fundamental e média fará que se criem adultos melhores, com potencial de fortalecer a sociedade como um todo.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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