Incentivar as exportações é fundamental no contexto econômico globalizado, pois traz divisas internacionais para o país, principalmente dólares, e torna nossa balança comercial favorável. Entretanto, é preciso ter cautela com essas medidas, pois podem gerar externalidades negativas. Muitas vezes, essas políticas podem incentivar a exportação do bem in natura, desincentivando o aumento do valor agregado dos produtos e ajudando na desindustrialização do país. Esse fenômeno pode ser observado após a promulgação da lei Kandir e da intensificação da parceria do Brasil com a China.
Considerando que a agregação de valor de produtos básicos permite a geração de maior número de empregos e renda, impulsiona investimentos em pesquisa e desenvolvimento e propicia um incremento de valor aos produtos que são exportados, torna-se importantíssimo ir, ao longo do tempo, substituindo a exportação de produtos básicos por produtos mais elaborados, com valor agregado mais elevado. No Brasil, vem ocorrendo justamente o oposto.
A Lei Kandir entrou em vigor em 3 de setembro de 1996, desonerou as exportações de produtos básicos e semielaborados de ICMS, estimulando a exportação de soja em grão em detrimento dos subprodutos como farelo e óleo (que possuem maior valor adicionado). De acordo com dados da FAO (2014), após 1996 houve um aumento da exportação de soja em grãos em detrimento da exportação de óleo e farelo. Os dados mostram que, enquanto a participação do Brasil no comércio mundial de soja em grãos no período anterior à lei gravitava em torno de 11%, foi para 26% do mercado mundial após a lei. Caso este destoante do comércio de farelo, por exemplo, que no primeiro período a participação foi de 31% reduzindo para 25% no segundo, posterior à promulgação.
Os dados dão indícios de que essa queda da participação brasileira do mercado de farelo de soja está tanto associada à promulgação da Lei Kandir em 1996, quanto em decorrência da parceria comercial com a China, que pratica escalada tarifária (a utilização de tarifas de importação crescentes conforme o grau de processamento de um produto) e que tem clara preferência em importar produtos de menor valor agregado, no caso soja em grãos para posterior beneficiamento.
A razão para a construção desse debate é que os dados revelam que, muito embora ainda haja certa diversificação da pauta exportadora, num futuro não distante, o aprofundamento de desequilíbrios tributários pode fazer com que o país se torne um mero exportador de soja em grãos em detrimento de produtos mais elaborados e com um valor agregado mais alto. Ainda é importante destacar a relação de dependência que o Brasil vem criando. Para se ter uma ideia, ainda de acordo com dados da FAO, em 2011, 70% da soja brasileira foi exportada à China.
É preciso que haja investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos da soja e não apenas pesquisas que visem ao aumento da produtividade no campo. Com isso, poderia haver maior agregação de valor, construção e ampliação de importantes efeitos de ligação com a economia local, e também diminuição da dependência do setor externo, em especial, da dependência da China como principal compradora.


