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Alexandre de Moraes e os dois lados da moeda

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A principal polêmica desta semana girou em torno do ministro Alexandre de Moraes e o sobre suposto uso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar investigações conduzidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Muito se tem debatido, nos meios político e jurídico, sobre as mensagens foram trocadas entre Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes no STF, Marco Antônio Vargas, juiz auxiliar de Moraes durante sua presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Eduardo Tagliaferro, então chefe da (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão que era subordinado a Moraes na corte eleitoral, e as suas consequências jurídicas.

Diante desse cenário, uma pergunta se impõe: houve ilegalidade por parte do ministro Alexandre de Moraes? 

Instado a falar, o gabinete de Moraes disse que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”.

Durante sessão do STF, o ministro salientou que o “caminho mais eficiente para a investigação naquele momento era a solicitação [de relatórios] ao TSE” e que “lamentavelmente, num determinado momento, a Polícia Federal pouco colaborava com as investigações”. E complementou: “Seria esquizofrênico eu, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral [à época], me auto oficiar”.

Para entender se houve ilegalidade ou não, temos que analisar o papel desempenhado por Alexandre de Moraes no Inquérito 4781, instaurado em 14 de março de 2019, para apurar eventuais crimes contra honra de ministros do STF, mas que teve seu escopo alargado para apurar os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

O Regimento Interno do STF, em seu artigo 43, atribui ao ministro da Corte atuar como autoridade investigadora nas infrações penais cometidas na sede ou dependência do Tribunal, senão vejamos: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

Da leitura do regimento da Corte Suprema, que tem força de lei, depreende-se que a condução da apuração de eventuais infrações penais cometidas na sede ou dependido do Tribunal, ficará a cargo de um ministro.

Dessa forma, a atribuição do apuratório ao ministro Alexandre de Moraes, bem como os atos investigatórios determinados por ele no exercício desta competência, está em perfeita consonância com o que preconiza o regimento da corte. 

Com efeito, as determinações feitas pelo ministro durante o inquérito, objetivando esclarecer e apurar os fatos, são absolutamente legais.

Não há qualquer mácula em determinar que fossem incluídos outros elementos de informação obtidos na investigação. Muito menos não há que se falar da interferência indevida de Moraes na elaboração do relatório elaborado pelo TSE.

No entanto, a atuação do ministro Alexandre de Moraes não se restringiu a condução das investigações. Moraes deferiu medidas constritivas, inclusive prisões cautelares e outras medidas, além de julgar eventuais investigados. 

Aí reside o problema. Moraes atuou com órgão de investigação e órgão julgador, o que está na contramão do sistema acusatório, que exige que sejam atores diversos que investigue e julgue. 

O criminalista Aury Lopes Júnior destaca que o sistema acusatório “Assegura a imparcialidade e a tranquilidade psicológica do juiz que sentenciará”.

Ou seja, o magistrado, que tem a missão de julgar, estará mais próximo da imparcialidade na medida em que estiver mais distante da busca da prova. 

Não há dúvida que a consolidação nas mãos do julgador das funções de investigar e julgar o comprometerá psicologicamente.

Dificilmente o magistrado que atuou diretamente na condução das investigações, determinando diligências, preserva a sua imparcialidade.

Essa discussão toda estaria esvaziada se o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses previstas no artigo 43 do Regimento Interno da Corte, seguisse o sistema acusatório e determinasse que o ministro instrutor das investigações não pudesse votar.

Infelizmente, por ora, não há qualquer orientação quer do STF para corrigir essa grave distorção, que, inequivocamente, fere o sistema acusatório adotado no ordenamento jurídico brasileiro.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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