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Alexandre de Moraes e os dois lados da moeda

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A principal polêmica desta semana girou em torno do ministro Alexandre de Moraes e o sobre suposto uso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar investigações conduzidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Muito se tem debatido, nos meios político e jurídico, sobre as mensagens foram trocadas entre Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes no STF, Marco Antônio Vargas, juiz auxiliar de Moraes durante sua presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Eduardo Tagliaferro, então chefe da (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão que era subordinado a Moraes na corte eleitoral, e as suas consequências jurídicas.

Diante desse cenário, uma pergunta se impõe: houve ilegalidade por parte do ministro Alexandre de Moraes? 

Instado a falar, o gabinete de Moraes disse que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”.

Durante sessão do STF, o ministro salientou que o “caminho mais eficiente para a investigação naquele momento era a solicitação [de relatórios] ao TSE” e que “lamentavelmente, num determinado momento, a Polícia Federal pouco colaborava com as investigações”. E complementou: “Seria esquizofrênico eu, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral [à época], me auto oficiar”.

Para entender se houve ilegalidade ou não, temos que analisar o papel desempenhado por Alexandre de Moraes no Inquérito 4781, instaurado em 14 de março de 2019, para apurar eventuais crimes contra honra de ministros do STF, mas que teve seu escopo alargado para apurar os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

O Regimento Interno do STF, em seu artigo 43, atribui ao ministro da Corte atuar como autoridade investigadora nas infrações penais cometidas na sede ou dependência do Tribunal, senão vejamos: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

Da leitura do regimento da Corte Suprema, que tem força de lei, depreende-se que a condução da apuração de eventuais infrações penais cometidas na sede ou dependido do Tribunal, ficará a cargo de um ministro.

Dessa forma, a atribuição do apuratório ao ministro Alexandre de Moraes, bem como os atos investigatórios determinados por ele no exercício desta competência, está em perfeita consonância com o que preconiza o regimento da corte. 

Com efeito, as determinações feitas pelo ministro durante o inquérito, objetivando esclarecer e apurar os fatos, são absolutamente legais.

Não há qualquer mácula em determinar que fossem incluídos outros elementos de informação obtidos na investigação. Muito menos não há que se falar da interferência indevida de Moraes na elaboração do relatório elaborado pelo TSE.

No entanto, a atuação do ministro Alexandre de Moraes não se restringiu a condução das investigações. Moraes deferiu medidas constritivas, inclusive prisões cautelares e outras medidas, além de julgar eventuais investigados. 

Aí reside o problema. Moraes atuou com órgão de investigação e órgão julgador, o que está na contramão do sistema acusatório, que exige que sejam atores diversos que investigue e julgue. 

O criminalista Aury Lopes Júnior destaca que o sistema acusatório “Assegura a imparcialidade e a tranquilidade psicológica do juiz que sentenciará”.

Ou seja, o magistrado, que tem a missão de julgar, estará mais próximo da imparcialidade na medida em que estiver mais distante da busca da prova. 

Não há dúvida que a consolidação nas mãos do julgador das funções de investigar e julgar o comprometerá psicologicamente.

Dificilmente o magistrado que atuou diretamente na condução das investigações, determinando diligências, preserva a sua imparcialidade.

Essa discussão toda estaria esvaziada se o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses previstas no artigo 43 do Regimento Interno da Corte, seguisse o sistema acusatório e determinasse que o ministro instrutor das investigações não pudesse votar.

Infelizmente, por ora, não há qualquer orientação quer do STF para corrigir essa grave distorção, que, inequivocamente, fere o sistema acusatório adotado no ordenamento jurídico brasileiro.

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O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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