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Alfabetização no tempo certo faz a diferença no desenvolvimento infantil

Desde muito cedo, a criança vive em um mundo permeado pela linguagem. Antes mesmo do ensino formal, ela observa, escuta, comunica-se e constrói sentidos sobre a escrita a partir das interações que estabelece com o meio

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Aprender a ler e escrever é um direito fundamental da criança e uma responsabilidade da escola, em parceria com a família.

Para que esse processo aconteça de forma consistente e significativa, é essencial respeitar o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da infância, evitando tanto a antecipação indevida quanto a negligência pedagógica. A alfabetização exige cuidado, intencionalidade e compromisso com o tempo certo de aprender.

Desde muito cedo, a criança vive em um mundo permeado pela linguagem. Antes mesmo do ensino formal, ela observa, escuta, comunica-se e constrói sentidos sobre a escrita a partir das interações que estabelece com o meio.

Ela não é um ser vazio a ser preenchido, mas um sujeito ativo, que pensa, investiga e elabora hipóteses sobre a linguagem escrita.

A Educação Infantil tem papel fundamental no processo de alfabetização. É nesse período que a criança vive experiências essenciais que dão a base para aprender a ler e escrever.

Brincar, ouvir e contar histórias, desenvolver a oralidade, explorar diferentes linguagens, fortalecer a coordenação motora, a atenção, a memória, o pensamento simbólico e as relações sociais são vivências indispensáveis.

De forma lúdica, as crianças brincam com rimas e aliterações, participam de jogos sonoros e desenvolvem a consciência fonológica por meio de parlendas, músicas, poesias, histórias e rodas de conversa.

Essas experiências ajudam a criança a perceber os sons da fala, ampliar o vocabulário e compreender como a linguagem funciona, impactando diretamente as habilidades que sustentam a construção de hipóteses sobre a escrita e a leitura.

É comum que algumas crianças, ao final da Educação Infantil, já realizem registros de escrita com transcrição fonética. Esse movimento faz parte do desenvolvimento e deve ser acolhido como expressão da curiosidade e da investigação infantil.

No entanto, a alfabetização se consolida, de forma sistematizada, no primeiro e/ou no 2º ano do Ensino Fundamental, quando a criança, com maior maturidade cognitiva e emocional, compreende o funcionamento do sistema de escrita, amplia suas estratégias de leitura e passa a produzir textos com mais autonomia.

Durante muitos anos, a alfabetização esteve associada a práticas centradas na memorização e na repetição. Esse modelo formou crianças capazes de decodificar letras e palavras, mas com dificuldades para compreender textos, estabelecer relações e utilizar a leitura e a escrita em situações reais.

Hoje, sabemos que alfabetizar vai além de decodificar um código linguístico. Envolve compreender, interpretar, criar, comunicar e utilizar a linguagem escrita em diferentes contextos sociais.

Por isso, a antecipação da alfabetização não traz benefícios para as crianças pequenas. Elas precisam de tempo para viver experiências significativas que fortaleçam as bases do aprendizado.

Respeitar o tempo da infância não significa adiar ou abrir mão da alfabetização, mas garantir que ela aconteça no momento adequado, com acompanhamento, intervenções pedagógicas consistentes e responsabilidade institucional.

Como princípio, entendemos que “respeitar o tempo da infância não significa abrir mão da alfabetização, mas garantir que ela aconteça no momento adequado, com intencionalidade pedagógica, acompanhamento e responsabilidade”.

A alfabetização acontece a partir de marcos do desenvolvimento considerados típicos; é papel da escola oferecer mediações e estratégias pedagógicas personalizadas para quem precisa.

A atenção conjunta da escola e da família torna-se ainda mais importante quando, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, a criança não concluiu o processo de alfabetização, o que indica a necessidade de intervenções mais específicas.

Garantir a alfabetização no tempo certo é assegurar que aprender a ler e a escrever seja uma experiência significativa, respeitosa e formadora.

Trata-se de um direito da criança, de uma responsabilidade da escola, construída em parceria com a família, e de um processo que exige intencionalidade pedagógica, acompanhamento contínuo e compromisso com o desenvolvimento integral da infância. Alfabetizar é um direito porque abre portas ao mundo.

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Supremo e o novo marco contra o caixa 2 eleitoral

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes

20/02/2026 07h45

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída com a totalidade dos votos dos ministros da Corte, que reconheceu a possibilidade de enquadrar a prática de Caixa 2 tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa representa um marco no enfrentamento de condutas que atentam contra a transparência e a moralidade no processo político brasileiro.

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a responsabilização em instâncias distintas, eleitoral e cível-administrativa, é compatível com a independência das esferas sancionatórias do ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro relator pontuou que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral Caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.

Com essa fundamentação, Moraes estabeleceu a tese de repercussão geral para o tema 1260, abrindo espaço para que a mesma conduta seja analisada sob duas perspectivas: penal, pela justiça eleitoral, e cível-administrativa, pela justiça comum.

A importância jurídica dessa decisão é dupla. Por um lado, reforça o caráter punitivo e preventivo do Sistema Jurídico ao coibir práticas que corroem a legitimidade das eleições.

Na esfera eleitoral, a condenação por Caixa 2 pode acarretar pena de até cinco anos de reclusão e multa, conforme previsto no Código Eleitoral, além de possíveis sanções acessórias típicas do direito penal eleitoral.

Por outro lado, a inclusão simultânea da improbidade administrativa, ramo do direito que visa proteger os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, implica a aplicação de consequências como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas civis, refletindo a gravidade da conduta e sua relação com a gestão pública.

Tal entendimento não configura bis in idem proibido ou duplicação indevida de punições, porque cada esfera sancionatória protege bens jurídicos distintos: enquanto o direito eleitoral tem por objetivo garantir a legitimidade, publicidade e transparência do processo eleitoral, o regime de improbidade administrativa tutela a moralidade administrativa e o patrimônio público em sentido amplo.

Essa distinção, sublinhada pelo relator em seu voto, constitui um fundamento sólido para admitir a coexistência de sanções complementares sem violar o princípio constitucional do ne bis in idem.

Algumas vozes no julgamento, como a do ministro Gilmar Mendes, acompanharam o relator com ressalvas, apontando que outras ações em andamento no STF, especialmente aquelas que tratam de aspectos específicos da Lei de Improbidade Administrativa, podem influenciar a interpretação futura dessas teses.

Contudo, a maioria reforçou que a independência das instâncias e a existência de finalidades jurídicas diversas legitimam a adoção da dupla responsabilização.

A decisão do STF, ao consolidar esse entendimento, representa um avanço significativo no combate às práticas que põem em risco a saúde das instituições democráticas no Brasil.

Em um contexto eleitoral, especialmente em anos em que a sociedade está mais atenta às questões de transparência e ética pública, a possibilidade de responsabilização simultânea em esferas distintas constitui um instrumento de combate à impunidade e de fortalecimento da confiança nos mecanismos de fiscalização e controle.

Ao permitir que a justiça eleitoral e a justiça comum atuem de forma coordenada, mas autônoma, sobre a mesma conduta ilícita, a Corte contribui para um Sistema Jurídico mais robusto e eficaz na proteção dos valores constitucionais.

Assim, sob uma perspectiva jurídico-institucional, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela-se adequada e necessária para o fortalecimento dos mecanismos de tutela da lisura do processo eleitoral e da moralidade administrativa.

Ao admitir a responsabilização da prática de Caixa 2 em esferas distintas, a Corte reafirma uma leitura sistemática e constitucionalmente consistente do ordenamento jurídico, que prestigia a independência das instâncias sancionatórias e a proteção de bens jurídicos diversos.

Tal compreensão confere maior densidade normativa ao combate a condutas que distorcem a igualdade de chances entre candidatos e comprometem a legitimidade democrática, assegurando uma resposta estatal proporcional, coerente e compatível com os valores estruturantes do Estado Democrático de Direito.

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Infarto não tem idade

Embora os infartos em infartos em adultos jovens, com menos de 45 anos, ainda representem uma minoria dos casos, a tendência crescente chama a atenção de cardiologistas e de pesquisadores

20/02/2026 07h30

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Durante muito tempo, o infarto agudo do miocárdio foi visto como uma condição exclusiva de pessoas acima dos 50 anos. No entanto, nas últimas décadas, tem-se observado um aumento preocupante na incidência de infartos em adultos jovens, com menos de 45 anos.

Embora ainda representem uma minoria dos casos, a tendência crescente chama a atenção de cardiologistas e de pesquisadores. Essa mudança de perfil exige uma reavaliação de hábitos de vida e maior vigilância sobre os fatores de risco em faixas etárias mais precoces.

Entre os principais motivos para o infarto em jovens estão os mesmos mecanismos fisiopatológicos observados em idosos: obstrução das artérias coronárias por placas de gordura, levando à interrupção do fluxo sanguíneo para o coração.

No entanto, em jovens, há um peso maior de causas evitáveis e comportamentais, como tabagismo, uso de drogas ilícitas (especialmente cocaína), estresse extremo e dislipidemias hereditárias (aumento de certos tipos de gorduras no sangue).

Em alguns casos, anomalias congênitas das artérias coronárias ou doenças autoimunes também podem estar envolvidas.

Os fatores de risco mais frequentemente associados ao infarto precoce incluem histórico familiar de doença cardíaca, colesterol alto, hipertensão arterial, obesidade, diabetes tipo 2 e sedentarismo.

Além disso, o consumo excessivo de álcool, dietas ricas em gorduras saturadas e o uso de anabolizantes são mais comuns entre os jovens afetados.

Importante também destacar o papel da saúde mental: ansiedade, depressão e jornadas de trabalho extenuantes contribuem para níveis elevados de estresse, que podem acelerar processos inflamatórios e aumentar o risco cardiovascular.

A prevenção é a principal aliada contra o infarto em jovens. Isso inclui mudanças no estilo de vida, como manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física regularmente, controlar o peso, não fumar e evitar o consumo de substâncias nocivas.

Exames periódicos, mesmo em pessoas aparentemente saudáveis, são fundamentais para detectar precocemente alterações como hipertensão, diabetes e colesterol alto. Jovens com histórico familiar de doença cardíaca devem ter atenção redobrada e buscar orientação médica especializada.

Outro ponto essencial é a educação em saúde. Muitos jovens não se reconhecem como parte do grupo de risco para doenças cardiovasculares e, por isso, não adotam medidas preventivas.

Campanhas de conscientização, especialmente nas escolas, universidades e ambientes de trabalho, podem ajudar a promover comportamentos mais saudáveis desde cedo.

Além disso, o uso de tecnologias, como aplicativos de monitoramento da saúde e wearables, pode ser um aliado importante no engajamento do público jovem.

Por fim, é fundamental que os serviços de saúde estejam preparados para reconhecer os sinais de infarto em jovens, que às vezes podem ser atípicos ou menos intensos do que nos idosos. Dor no peito, falta de ar, palpitações e mal-estar súbito devem ser levados a sério, independentemente da idade.

Diagnóstico precoce e atendimento rápido são cruciais para reduzir complicações e salvar vidas. O infarto em jovens é uma realidade que precisa ser encarada com seriedade, tanto pela sociedade quanto pelos profissionais de saúde.

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