Artigos e Opinião

ARTIGO

Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira: "A incidência do ISS sobre os emolumentos e custas cartoriais

Advogada

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Os serviços notariais e de registro são públicos e são, por delegação do Poder Público, prestados por particulares, sendo os emolumentos devidos estabelecidos de acordo com normas gerais fixados em lei ordinária, conforme dispõe o art. 236 e seus §§ da Constituição Federal.

Assim sendo, os serviços serão prestados por um particular selecionado mediante concurso público, assim como seus prepostos, que ficam sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário (§ 3º do art. 236, da Constituição Federal). 

A remuneração devida aos delegatários pela prestação dos serviços aos usuários é feita por meio de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e que são disciplinados por lei ordinária que, ademais, estabelece normas gerais para a sua fixação (Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, enquanto a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que disciplinou, especificamente, o § 2º do art. 236, da Constituição Federal, estabeleceu, em seu art. 2º, que, para a fixação do valor dos emolumentos, a lei dos estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e do registro, obedecidas diversas regras.

Nessas condições, vale a indagação: os emolumentos e as custas cartoriais fixados pelos estados e pelo Distrito Federal pagos aos cartórios pelo cidadão como contraprestação do serviço público prestado estão sujeitos à incidência de quais tributos ? 

A natureza jurídica desse pagamento, entretanto, é que vai determinar a incidência ou não de determinado tributo, mas o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento, hoje incontroverso, no sentido de ser de natureza tributária o pagamento dos emolumentos e das custas cartoriais; mais especificamente, é uma taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, nº II, da Constituição Federal e art.77, caput, da Lei nº 5.172, de 25/10/1996 – Código Tributário Nacional).

Assim é que, no julgamento da ADIN nº 1.145-6 – Paraíba, relator o Ministro CARLOS VELLOSO, em v. acórdão unânime, de 03/10/2002, o Pretório Excelso proclamou que “as custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária. São taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF”. O art. 156, nº III, da Constituição Federal, dispõe literalmente que compete aos municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, nº II, definidos em lei complementar.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966), por seu turno, nos termos do art. 8º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 406/1968, dispôs que o imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação de serviço constante da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, tendo por base de cálculo o preço do serviço (art. 9º).
Ora, não são necessários grandes esforços de argumentação para se concluir que a exigência de pagamento dos emolumentos e das custas cartoriais não se amolda à hipótese de incidência tributária do imposto sobre serviços concebida constitucionalmente, qual seja, a de prestação de serviços contratados entre particulares sob o regime de Direito Privado, sem natureza trabalhista, já que se trata de prestação de serviço público, ainda que prestado por particular, por meio de delegação.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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