Artigos e Opinião

OPINIÃO

Armando Carlos Arruda de Lacerda: "Solidariedade na indiferença"

Pecuarista e empresário

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Assim como as águas que salvaram os judeus da escravidão foram as mesmas que dizimaram o exército do faraó, também se aplica tal bíblico paradoxo às águas do Rio Taquari, se por um lado traz a riqueza ao Planalto, é verdade que traz proporcional pobreza à parte inundada permanentemente da planície pantaneira.

Princípios e leis científicas definidas desde Arquimedes também aparentam ser paradoxais, pois, ao contrário do preconizado no senso literal, os movimentos isostáticos comprovam que, quanto maior o alívio de sedimentos no Planalto, mais tal planalto elevar-se-á.

Após quarenta anos de desastre no Taquari, necessitamos atingir um nivelamento informacional mínimo, tais como: a conservação de um rio pressupõe a conservação e não a destruição de suas margens ou uma agricultura no Planalto só poderá ser verdadeiramente sustentável considerando-se os efeitos das leis gravitacionais na Planície! 

Tal como na fábula do lobo e do cordeiro, é impossível atribuir-se à inocente Planície a culpa do criminoso desastre, mantendo a lupina responsabilidade planaltina neste reiterado caso de Omissão de Socorro...
Manoel de Barros dizia: “no Pantanal não é possível passar régua, sobre muito quando chove, pois régua pressupõe existidura de limites e o Pantanal não tem limites”.

Verdade empírica ratificada pelos mestres Ab’Saber e Orlando Valverde, ao definirem o Pantanal como um Complexo de Transição composto por inserções de todos os biomas e fitofisionomias brasileiros, informação infelizmente não considerada por muitos entes!

Com base no conhecimento empírico do poeta ou científico dos pesquisadores, pode-se afirmar que, mesmo que no Cerrado não tenha Pantanal, no Pantanal tem Cerrado. Toda ação no Planalto provoca uma reação na Planície! Assim precisamos racionalizar sobre algumas perguntas: quem aproveita a destruição do Pantanal? Quem induziu? Quem determinou? Quem financiou? Quem quer manter invisível o sofrimento dos moradores do Pantanal? Quem maneja estas lucrativas cadeias produtivas? Os cidadãos e os consumidores foram informados corretamente?

Quantas e necessárias respostas a reiteradas ações que, a pretexto de salvação, nos sufoca e condena! Quanta omissão hipócrita que precisamos iluminar! Seja com a potência do bugio ou com a tristeza do carão, com a estridência dos arancuãs ou a humildade da jaó, com os espinhos do mandacaru ou a beleza dos ipês, seguiremos tentando buscar instâncias humanas ou legais que possam entender a verdade que une poesia à razão: o Pantanal expõe, mas não impõe sua composição solidária com todos os biomas do Brasil!

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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