Artigos e Opinião

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As barreiras da aplicação da Inteligência Artificial no Judiciário

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Embora muito já tenhamos avançado, em tema de inovação tecnológica, especialmente na área cibernética, não será precoce se dizer que a velocidade com que se intenta aplicar os recursos de I.A. no Judiciário tenha de ser, ao menos reduzida, já que não é mais possível de ser freada.

Nem mesmo em outros campos de conhecimento ou de utilização variada dos recursos de IA, já se tem uma necessária e esperada regulamentação, quanto mais no delicado terreno da área jurídica, em que o uso da tecnologia exige maior segurança, dado que lidará com questões não só complexas, mas que exigem refinado acerto e confiabilidade.

Mesmo sob essas considerações, já se vêem incontáveis propagações de utilização das ferramentas de IA, as quais demandariam maturidade e estrutura condignas, o que nos incita a discutir sobre os efeitos que o uso, ainda precário, pode trazer para o delicado mundo jurídico.

Essa reflexão tem lugar, não como uma ojeriza à implantação da I.A. no campo jurídico, mas como uma indispensável discussão acerca da velocidade com que avançam os neurônios tecnológicos, ao passo que ainda nos deparamos com desafios no campo jurídico que esperam há tempos por soluções, entre as quais, a crescente necessidade de ampliação do quadro de pessoal, em busca de se conter o desproporcional avanço de demandas.

Na certa, os mais entusiastas da IA irão dizer que essa necessidade já poderia ser solucionada com a própria implantação dos recursos desse novel instrumento tecnológico. Todavia, não se pode esquecer os ainda desconhecidos resultados de sua ampliada utilização.

Em junho deste ano, foi divulgada uma Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão de supervisão das atividades judiciais, em que se constatou um crescimento do uso de IA no Judiciário, em mais de 26%, em relação ao ano de 2022.

Os números constam no “Relatório Pesquisa Uso de IA no Poder Judiciário 2023”, que envolveu 94 órgãos da Justiça (91 tribunais e 3 conselhos) e identificou 140 projetos de IA desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais e conselhos.

Esse levantamento integra apenas uma parte do conjunto de ações a serem empreendidas pelo CNJ, as quais visam contemplar a criação de uma plataforma em nuvem que integre os sistemas judiciários para unificar a tramitação processual e compartilhar soluções tecnológicas entre tribunais brasileiros.

O escopo precípuo do Órgão é de acelerar a transformação digital no Judiciário, tendo como um dos motes o aumento da precisão e consistência de tarefas repetitivas; além do empenho por inovação nos processos internos, melhoria na tomada de decisões e redução de erros.

Como corolário desses desígnios, o CNJ almeja eficiência, agilidade e melhoria na tomada de decisões.

Nesse meio tempo, entretanto, os profissionais do Direito e, consequente seus clientes e usuários, ainda terão de superar outros entraves em tema de melhoria do Judiciário, a exemplo dos constantes problemas de funcionalidade dos sistemas adotados pelos tribunais, como PJE, CRETA, etc.

Noves fora, a utilização de ferramentas tecnológicas no Judiciário, desde que seja empreendida de forma paulatina e amparada por infraestrutura condigna, trará, consequentemente, ganhos, quantitativamente se falando, restando concluir se qualitativamente também.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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