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Às portas do Judiciário: os abusos das concessionárias e das permissionárias de serviços

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Cada vez mais, avolumam-se os problemas em relação à má prestação de serviços, inclusive os que são delegados do poder público a particulares (concessionárias e permissionárias), o que acaba subtraindo do usuário da administração o direito que deveria ter com o usufruto do serviço.

O mais preocupante é que, embora tenham sido criadas entidades (autarquias) para a fiscalização dessas empresas, elas não se prestam para tal finalidade, sendo até de se perguntar por que ainda não foram extintas, uma vez que são fundações criadas por lei, podendo, porquanto, por lei serem destituídas.

Quem paga a conta pelas “dores de cabeça” causadas por problemas com os serviços, literalmente, é o já tão desafortunado cidadão, como se já não bastasse pagar preços tão caros por serviços que não funcionam como deveriam.

Falseando a realidade, a forma como é feita a publicidade dos serviços, chacoalha a mente de qualquer um, porém, o que no fim das contas é entregue deixa a desejar e, portanto, vira alvo de reclamações, somando-se a outras milhões e milhões que se amontoam sem solução.

E assim, enquanto se espera pela solução desses problemas, o máximo que as referidas autarquias (criadas para fiscalizarem essas pessoas jurídicas a quem se delegam os serviços) fazem é criar outros encargos ao contribuinte.

Essas empresas, entretanto, além de seguirem com a má prestação dos serviços, sempre encontram o peçonhento “jeitinho brasileiro”, a fim de driblar suas “crises”, pois quando entram em situação de comprometimento de seu patrimônio, lançam mão da salvaguarda legal, em que verdadeiramente se transformou o instituto da recuperação judicial.

E assim, como são donas do próprio nariz e contando com o aparato de que são dotadas, escapam da falência, sobrando-lhes ainda (de bônus) a possibilidade de seguirem caminhando no mercado (livres, leves e soltas), levando vantagens indevidas em cima do hipossuficiente econômico.

Quem nunca experimentou tais abusos nesse nosso país, ainda que seja só em relação a uma cobrançazinha indevida ou até mesmo a uma suspensão de fornecimento, por alguma prestação de serviço, hein?

Um exemplo dos tantos infortúnios que sofremos nas mãos dessas empresas é verificável quando serviços são cobrados sem contratação, pois são cobranças divergentes, sempre a maior.

E quando se chega àquele ponto em que não se aguenta mais tantos abusos na prestação dos serviços, tentando-se cancelar algum administrativamente, vê-se que ainda será preciso percorrer outra via-crúcis para se conseguir, uma vez que as empresas se valem de toda sorte de estratégias para que a situação não seja resolvida administrativamente.

São exemplos disso as dificuldades para a concretização de portabilidade, quando requerida, as alterações unilateralmente promovidas em contratos, as cobranças por serviços que nem sequer foram solicitados, etc.

Enquanto não houver, portanto, uma regulamentação que verdadeiramente coíba o abuso cometido na prestação dos serviços, resta ao lesado em seus direitos bater às portas do Judiciário, em busca do devido reparo. Para tanto, existem canais que promovem a reparação dos direitos violados, a exemplo da Defensoria Pública, a qual tem se mostrado sempre presente nesse pedregoso caminhar.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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