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ARTIGOS

Avanços e desafios da LGPD no agronegócio

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Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transformou a realidade de diversos setores do Brasil, incluindo o agronegócio, que mesmo sendo tradicionalmente focado na produção e na exportação de commodities, agora tem a necessidade de adequar as suas operações a essa legislação.

Nos últimos anos, houve diversos avanços tecnológicos, como o uso de drones, sensores de campo, big data e internet das coisas (IoT). Com isso, o setor passou a coletar e a processar uma grande quantidade de informações, e a maioria delas é considerada pessoal ou sensível pela LGPD.

O segmento, que representa 26% do Produto Interno Bruto (PIB) do País e com um rendimento de R$ 2,4 trilhões por ano, enfrenta desafios significativos na proteção e na gestão de dados pessoais, com a transformação digital do campo e o uso intensivo de tecnologia, seja por pequenos e grandes produtores, cooperativas, agritechs ou organizações internacionais, por conta da produção em larga escala e do forte comércio exterior.

Outro ponto de atenção é o fator cultural nas empresas. Segundo dados da LGPD Abes, apenas 31,13% delas estão em conformidade com a LGPD, o que indica a grande necessidade de adequação das companhias do agro quanto à importância de se estar em conformidade com a lei.

Mesmo com a lei amplamente divulgada, muitos produtores rurais, cooperativas e pequenas organizações do setor não têm o conhecimento e a consciência sobre as suas obrigações legais e os riscos do descumprimento da lei.

O desafio de proteger esses dados é tão importante quanto a necessidade de se garantir a produtividade e a competitividade em mercados internacionais, principalmente na Europa, onde a proteção de dados é rigorosamente exigida.

De fato, há uma complexidade das cadeias de suprimento, porque existem múltiplos fornecedores, distribuidores e outros parceiros. Porém, mesmo diante desse cenário, existem alguns caminhos para que o setor possa se adequar à LGPD sem comprometer sua eficiência e sua competitividade.

Hoje, temos no ecossistema de startups soluções de compliance com ferramentas acessíveis e simplificadas, e os pequenos produtores podem começar a aderir a práticas básicas de proteção.

Além disso, é preciso haver um trabalho de campanhas educativas que mostrem a importância dessas companhias estarem em conformidade com a LGPD, assim como os programas de capacitação específicos para o agronegócio.

Cooperativas, sindicatos e associações ligados ao setor podem desempenhar um papel importante na divulgação de informações e na organização de treinamentos que ajudem produtores a compreender e a se adequar à LGPD.

Por fim, os governos e as instituições financeiras também podem incentivar a adoção de boas práticas de proteção das informações por meio de políticas públicas, linhas de crédito específicas e programas de incentivo que ajudem a financiar a implementação de medidas necessárias.

A meu ver, a conformidade com a LGPD no agronegócio não é apenas uma exigência legal, mas uma visão estratégica de negócios. As empresas e os produtores que se adequarem à lei estarão mais competitivos em mercados que valorizam a proteção de dados e a privacidade dos consumidores, contribuindo para o desenvolvimento econômico e impulsionando o Brasil no cenário global.

Ao promover uma cultura de respeito aos dados pessoais, o setor contribui para a sustentabilidade e a inovação, que são elementos-chave para o futuro do agronegócio brasileiro.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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