Artigos e Opinião

OPINIÃO

Benedito Rodrigues da Costa: "Praças e jardins: um dever de todos"

Economista

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Cuidar de praças e jardins deveria ser um dever de toda a coletividade, pois, seria a maneira ideal para uma melhor qualidade de vida à toda a população, principalmente às crianças e aos idosos. Entretanto, nossa cultura nunca esteve voltada para essa realidade, deixando que  as providências fossem tomadas  pelo Poder Executivo municipal. Contudo, reconhecemos que o orçamento anual tem se mostrado insuficiente no atendimento às demandas da coletividade.

Campo Grande é a capital de estado que vem apresentando um  nível de crescimento acima da média do País, situação que dificulta as ações de planejamento urbanístico como também orçamentário e, por isso,  as previsões para as dotações destinadas às mais diversas áreas inerentes às responsabilidades da prefeitura se apresentem deficitárias e, com isso, as improvisações do dia a dia se tornam recorrentes, como é o caso, por exemplo, da iluminação pública, cuja manutenção é realizada  a conta-gotas, penalizando os bairros mais distantes.

A tecnologia da informação, no tocante às publicidades,  evolui com uma rapidez impressionante e cada vez mais inteligente e, possivelmente, com uma campanha voltada à concepção e manutenção de praças e jardins e que tenha por foco a participação do cidadão, envolvendo as  famílias, com ênfase na juventude, pudéssemos dar início a uma nova cultura,  capaz de conscientizar a sociedade de que as praças e jardins são de propriedade de todos e que as cuidar seria saudável às crianças, aos jovens, aos idosos, por meio de uma convivência mais humanizada.

A título de sugestão, três ou quatro bairros das diversas regiões poderiam ser escolhidos como um plano-piloto para o programa, capitaneado pela prefeitura, previamente divulgado de forma inteligente aos moradores, dirigentes de  bairros, lideranças religiosas, comércio, etc., motivando-os a colaborar para o bem comum. Também, a elaboração de uma pequena cartilha pudesse ajudar nesse sentido. Com a demarcação da área, bem como o serviço de terraplanagem sendo executado a cargo da prefeitura, e a elaboração da jardinagem a cargo da comunidade, já motivada em relação ao projeto, seria uma questão de tempo.

Sempre que quisermos obter bons resultados em termos de consciência para usos e costumes deveremos utilizar as crianças e suas escolas, pois, se trata de plantar uma nova mentalidade com propósitos de focar não apenas uma esperança, como também melhorar a qualidade de vida das pessoas, tão carentes de atenção e de sensibilidade, e com isso também se consegue formar bons cidadãos. Talvez um projeto dessa natureza se multiplique, para o bem-estar de todos e satisfação aos nossos gestores.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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