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Black Friday: cuidados e direitos do consumidor

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Mais uma edição da Black Friday, megaliquidação que passou a integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no dia 29 de novembro. Trata-se de uma das datas mais aguardadas pelos consumidores brasileiros. No entanto, nem tudo o que parece um grande desconto é de fato vantajoso. Por trás das promoções chamativas podem haver práticas abusivas, preços maquiados e até golpes que comprometem a experiência de compra. Os maiores cuidados devem ser, principalmente, de usuários do chamado e-commerce, por conta de ofertas mais atrativas e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.
Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados. E caso tenha algum problema vinculado às compras realizadas nesse período, o estabelecimento comercial, seja ele físico, seja ele virtual, pode ter uma sanção administrativa ou judicial. O consumidor tem como seu principal aliado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor deve ficar atento a diversos pontos ao realizar suas compras na Black Friday. Importante, em primeiro lugar, realizar uma boa pesquisa prévia do produto – informações gerais e valores –, além da idoneidade da loja procurada para evitar qualquer tipo de golpe nas lojas pela internet. Essa pesquisa também deve se estender às promoções decorrentes de defeito no produto.

Importante esclarecer que a lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto. Isso porque, se não informado e o produto escolhido apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro, em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

Por isso, o CDC estabelece que o consumidor tenha todas as informações de forma clara e objetiva. Os consumidores têm o direito de acessar informações completas sobre produtos, serviços e condições de compra. Isso inclui: o preço, com valor correto, que deve ser exibido de forma clara e sem práticas como preço sob consulta; a descrição do produto, com detalhes técnicos, funcionalidades, dimensões e eventuais defeitos devem ser destacados; as condições de pagamento, com as informações sobre parcelamentos, descontos para pagamentos à vista ou taxas aplicáveis; e as informações de frete e entrega, com o prazo estimado de entrega e custos, devem estar visíveis antes da conclusão da compra; além da política de troca e devolução, com as regras estabelecidas sobre prazos, custos e condições para devolução ou substituição de produtos. Possíveis omissões ou informações incompletas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. E caso não seja resolvido, pode ser judicializado.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. O consumidor brasileiro tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.
Há ainda mais um direito importante, que é constantemente violado nesse tipo de megaliquidação, que é a proibição de publicidade enganosa.

Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a data. É importante denunciar esse tipo de prática como a “metade do dobro”, por exemplo. Isso também pode render uma penalidade ao comerciante. O consumidor deve fugir desse tipo de golpe para evitar prejuízos. Apesar de ser um período de ofertas, vale ressaltar que não existem ofertas milagrosas. Na maioria dos casos, descontos gigantescos estão ligados a golpes e a fraudes.

Portanto, a Black Friday é uma ótima oportunidade para adquirir produtos desejados a preços reduzidos, mas exige atenção redobrada. o CDC é a principal arma do consumidor que, com planejamento, pesquisa e conhecimento de seus direitos, pode evitar armadilhas e aproveitar as melhores promoções de forma segura.

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Ensino Fundamental o bem maior

25/11/2024 07h30

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O nome é de total felicidade, Fundamental. O restante do Sistema Escolar se estriba nele. Muitas melhoras, ao longo da história, fomos a duras penas e em passos tímidos avançando. Longe, é bem verdade, do ritmo de uma Finlândia, Suécia ou Japão, como exemplos.

Está na hora de reestruturarmos o Ensino Fundamental de Campo Grande-MS (esse nível escolar é de competência municipal), em especial por termos a prefeita Dra. Adriane Lopes, que, bem sabemos, tem visão educacional e capacidade de empreender a audaciosa (bem sei que é) estrutura que se aborda aqui.

O primeiro passo é o pessoal docente remunerado, no mínimo, no “teto” legislado. O pessoal docente é o agente fundamental em qualquer dos sistemas, e mais ainda no Fundamental, o alicerce.

Período integral, com quatro refeições diárias. Posto de Saúde com gabinete odontológico em cada unidade de atenção prioritária, se não exclusiva, aos menores de 14 anos de idade.

Matrícula sob teto de renda familiar máxima, escalonada – até cinco salários mínimos, mais de cinco, menos de oito e, havendo vagas, mais de oito salários mínimos, também de forma escalonada, sequencialmente.

Idade máxima por série (sete anos para a primeira, oito para a segunda, nove para a terceira, 10 para a quarta, 11 para a quinta, 12 para a sexta, 13 para a sétima, quatorze para a oitava e 15 para a nona) com “sistema de aceleração escolar”, se estiver matriculado(a) fora da série adequada, até que o(a) mesmo(a) se enquadre na série correspondente à sua idade.

Observe-se que quem está acima da idade máxima para a nona série, aqui proposta, já conta com “sistema especial”, como a EJA. A essa proposição, acople-se que o “sistema de aceleração” se constitua de Português e Matemática, com o(s) conteúdo(s) da(s) série(s) da(s) qual(is) o(a) matriculado(a) está descompassado(a), até que ele(a) alcance a série em que sua idade se enquadra – ou seja encaminhado a outro sistema (hoje existe a EJA).

Item até angustiante é o número de alunos(as) por turma. É ele significativamente presente na causa de estresse do(a) docente, contrariando há muito tempo, inclusive, o bom senso, sendo sério obstáculo ao bom rendimento. O número máximo de alunos(as) por turma deve também respeitar o fator da idade. Até sete anos, 10 alunos(as). Mais de 10 e menos de 12, 15 alunos(as). Mais de 12, 25 alunos(as).

Na Educação Física, a ação pedagógica resguarda a característica recreativa, objetivando firmar o hábito sadio do exercício físico regular, se ministrada em turno distinto das demais matérias, por modalidade esportiva. Idealmente, de escolha do(a) aluno(a), em acordo com nível técnico, além da idade. Como se processa nos chamados países de primeiro mundo. Essa sistemática é dificultada entre nós por ser exigente de instalações apropriadas a distintas modalidades.

Estruturação de “prédio modelo” ou “referencial”, dotado de rampa(s), nunca degraus. Se for mais de dois pavimentos, elevador (es). Um ginásio para desportos, no mínimo. Em caso de criação de sede de escola fundamental, obedeça-se o mesmo. Observe-se que a padronização barateia.

Dotação de teto solar em todas as unidades escolares municipais – Curitiba (PR) é exemplo disso). Se alguém observar, “e o recurso para tanto”? Lembro que há instituições que financiam iniciativas educacionais, como a Fundação de Apoio à Educação Básica (Fundeb)e também órgãos internacionais que até se queixam de falta de apresentação de bons projetos (US AID, Fundação Rockfeller, Unesco).

Antes de pesquisar se isso existe mesmo, pensemos. Em especial, a comunidade escolar (evidentemente), legisladores municipais e nossa digna e dinâmica prefeita Adriane, que sabemos ser consciente de que o Ensino Fundamental é o bem maior.

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Como você quer ser quando envelhecer?

21/11/2024 07h45

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Assim como um dia já nos perguntamos o que queríamos ser quando crescer, devemos nos perguntar o que queremos ser quando envelhecer. Vamos ficar velhos? Ninguém sabe. 

Porém, e se isso, de repente, acontecer e não tivermos um projeto? Se desejamos uma velhice com autonomia, independência e qualidade de vida, precisamos começar a nos planejar, cuidando da saúde física, emocional e financeira.

Para aproveitar bem o tempo que nos resta, é fundamental mantermos uma boa saúde. Não tem como falar em uma velhice ativa sem pensar na importância de uma alimentação saudável, que mantenha o corpo funcional e bem-disposto. Além disso, é essencial que façamos um planejamento das finanças, buscando assegurar uma renda estável capaz de cobrir as nossas despesas sem sobrecarregar nossos filhos ou outros familiares com essa responsabilidade. As decisões financeiras que garantirão tranquilidade na velhice devem ser tomadas com bastante antecedência, isto é, antes de entrarmos na terceira idade.

Às vezes temos medo de nos aposentar e ficar sem fazer nada, com uma sensação de vazio. O que pode acontecer de pior 
é ficar sentado no sofá e passar o dia vendo TV ou mexendo no celular. Aí não tem emocional que resista, não tem como escapar da depressão, da sensação de uma vida sem sentido.

Nosso corpo e cérebro vão atrofiar por falta de atividade. Por isto, também temos que nos preparar para a aposentadoria. Fazer planos para quando tivermos tempo disponível, ao deixarmos de trabalhar ou com menos tarefas domésticas.

As relações são uma parte importante de nossa vida. Quanto melhores são os relacionamentos que os idosos mantêm com a família, os amigos, a vizinhança, os grupos de apoio, melhor e mais saudável é o envelhecimento.

A proximidade com pessoas, o sentir-se aceito – tão importante e necessário –, impede o isolamento dos mais velhos. A solidão deteriora a saúde física e mental. É necessário, sim, refletir que tipo de velhice queremos viver e nos planejarmos para ela, pensando em um projeto de envelhecimento. Tire um tempo para pensar em como você planeja envelhecer.

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