Artigos e Opinião

ARTIGO

Bosco Martins: "Bonito: Parabéns, muito obrigado!"

Jornalista e cidadão bonitense

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Bonito comemora seu 67º aniversário a partir de quinta.  Serão três dias de programação Especial e homenagens a personalidades que “adotaram” a cidade. 

Entre os que receberão o título de cidadania estão os ex-prefeitos, Naudemir  Xavier (o Mimito), José Arthur, Geraldo Marques, a juíza Dra.  Paulinne Simões, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Neves e Odilson Soares. Tem o seu Adão Ximenez, pantaneiro do Nabileque , onde implantou o primeiro mangueiro e campo de pouso da  região. 

O título é concedido anualmente pela Câmara Municipal em forma de agradecimento aos que, não nascidos em Bonito, chegaram, colaboraram e contribuem com o desenvolvimento da cidade.  A    lei diz: “Terá de ser aprovado por unanimidade e   além do reconhecimento notório por relevantes serviços prestados, o homenageado terá de ter   reputação ilibada, com comprovação de atividades no município”.

Entre os 22 nomes merecedores da honraria fiquei surpreso e lisonjeado ao ver meu nome no rol de novos bonitenses e me emocionei com a justificativa do p residente da Câmara, Amir Trindade. De coração agradeço e nem sei se mereço.

“O jornalista Bosco Martins é merecedor do título, pois faz parte da história da cidade, onde chegou na década de 1990.  Bosco Martins nasceu em Fernandópolis no interior de SP. Há quase 15 anos em Bonito foi um dos primeiros a incentivar o turismo rural, inaugurando seu Hotel, na região do rio Formoso, antiga estrada da Ilha do Padre e hoje Rodovia do Turismo. Como os pioneiros Nercy Soares, Padre Roosevelt, Afrânio Jacques, que desenvolveram o turismo naquela região onde   atualmente passam mais de 100 mil turistas por ano”, diz a justificativa que gerou o decreto de homenagem.

Quando a gente vem ao mundo não temos o privilégio de escolher o lugar onde nascemos. Nascer numa cidade é uma questão de destino, porém amar alguém ou um lugar é uma questão de escolha.  Assim estabelecemos laços afetivos e de admiração com outras cidades que não a nossa de origem. Portanto ao recebermos uma homenagem como essa nos sentimos lisonjeados. Bonito é para nós os homenageados, uma cidade muito amada.  O título nos confere a constatação de que somos, filhos e filhas afetivas de uma cidade que mesmo não tendo nela nascido, nos acolheu de uma forma tão carinhosa e hospitaleira. 

Agradecemos, aos amigos, a família e embora não tenhamos tido o privilégio de nascer aqui: Temos o orgulho de entre os quase 6 mil municípios do Brasil e 79 cidades de MS escolher amar Bonito.  Deixamos nosso agradecimento ao que Bonito tem de melhor, que são os bonitenses   e aqueles que aqui chegaram. Agora podemos orgulhosos dizer nós escolhemos Bonito e, felizmente, Bonito também nos escolheu. 

A homenagem não só aumenta nosso carinho pela cidade, mas também faz crescer nossa responsabilidade e dedicação a ela.  Por isso nesta data simbólica só temos que agradecer e dizer: PARABÉNS BONITO, MUITO OBRIGADO!!  

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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