Artigos e Opinião

ARTIGO

Caroline Mendes Dias: "Cópias piratas de software: direito de fiscalização dos fabricantes"

Advogada, Mestranda em Direito Empresarial pela Universidad de Ciencias Empresariales Y Sociales - UCES

Redação

12/02/2016 - 00h00
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Nos últimos anos as empresas fabricantes de softwares, como a Microsoft, vêm ampliando canais de fiscalização de empresas quanto aos seus licenciamentos de softwares, com o objetivo de combater a pirataria. Esses canais incluem parceiros que enviam e-mails, ligações ou notificações, para empresas de pequeno e médio porte em todo Brasil, solicitando que o responsável pela empresa ou área de TI apresente levantamento dos equipamentos existentes na empresa, bem como das licenças de software, ou ainda, pedem que seja feita a instalação de software que realiza tal levantamento de forma automática. 

A maioria dessas comunicações são feitas em tom intimidador, ameaçando a tomada de uma série de providências jurídicas em caso de não serem respondidas. A partir daí surge a dúvida sobre a necessidade de se atender a tais solicitações e quais as implicações do não acatamento.

De fato, um software possui a natureza de obra intelectual, e por isso sua propriedade é tutelada pela própria Constituição Federal, Lei de Direitos Autorais(Lei n.º 9.610/98), e especificamente, pela Lei do Software(Lei n.º 9.609/98), que impõe, em seu artigo 9º, que o uso de programa de computador será objeto de contrato de licença, sendo que na hipótese de eventual inexistência do contrato o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

Assim, o uso de programa de computador sem licença do proprietário pode acarretar responsabilidades nas áreas criminal e cível, incluindo indenizações por danos materiais e morais, e multa para quem editar e vender obra sem autorização do titular deverá pagar por cada um dos exemplares vendidos. Caso o número de exemplares vendidos não puder ser computado, o transgressor deverá pagar o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Com relação a esse direito de vistoria dos fabricantes de softwares, no sentido de fiscalizar a existência de cópias piratas de seus produtos, a Lei de Softwares (n. 9.609/98) prevê, em seu artigo 14, a possibilidade de o titular da propriedade do software promover medidas judiciais visando cessar o uso irregular do mesmo, além de responsabilizar o infrator. Entre as medidas viáveis pode estar o pedido judicial de vistoria nas dependências das empresas para constatar o uso e a quantidade de cópias ilegais e a partir de então serem tomadas as demais providências.

Quanto a esse pedido de vistoria judicial, a própria Lei de Softwares determina que a mesma deva ser tomada apenas mediante evidências de pirataria, sendo que quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas na lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro fica sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos, nos termos do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, a própria Microsoft já fora condenada a indenizar empresa contra quem ajuizou ação de vistoria por desconfiar que ela utilizava indevidamente seus programas, o que não restou verificado. Nesse caso, houve condenação por danos morais, em razão de que a Cautelar fora ajuizada para mera fiscalização, sem qualquer indício de existência de irregularidades no uso de softwares de propriedade da apelante, extrapolando o direito que lhe é garantido por lei.

Ou seja, a vistoria na empresa usuária de softwares, pelas fabricantes de tais produtos é possível, porém a obrigatoriedade existe apenas mediante ordem judicial, e mediante indícios de pirataria (uso sem licença), não cabendo a imposição de tal vistoria de forma administrativa, ficando a cargo da empresa que recebe tais comunicados (notificações), o acatamento ou não dos pedidos ali apresentados.

Ainda assim, é recomendável que as empresas que recebam tais contatos realizem levantamentos das licenças dos softwares existentes, e da regularidade do uso, e em caso de não conformidade, efetue os ajustes necessários, tendo em vista que em algumas situações a irregularidade de uso de softwares pode não ser de conhecimento dos responsáveis pela empresa, por serem medidas tomadas pela equipe de TI, ou até por prestadores de serviços terceirizados.

É viável, ainda, que os comunicados dos proprietárias de softwares sejam atendidos, sendo realizados os procedimentos solicitados, que não sejam tão invasivos, uma vez que, via de regra, o intuito inicial não é a tomada de medidas judiciais, e sim incentivar a regularização, com a venda das licenças em deficit. Instalação de softwares, vistoria pessoal nos computadores da empresa já não parecem medidas viáveis de serem aceitas, pois podem expor dados confidenciais ou acessos que a empresa não pretende permitir a terceiros.

Por fim, ressalta-se que empresas que utilizam softwares precisam estar atentas a tais legislações, evitando que o uso seja irregular, para não serem surpreendidas com tais responsabilidades. Vale lembrar que cada usuário da empresa precisa possuir a licença dos softwares que utiliza.

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

ARTIGOS

Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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